Justiça autoriza quebra de sigilo de suspeitos por posts contra candidatos no Facebook
A Justiça Eleitoral autorizou a quebra de sigilo das pessoas apontadas como responsáveis por postar, no Facebook, mensagens ofensivas a candidatos. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não divulgou quem ou quantos são os investigados, mas aponta que os pedidos resultam de investigação da Polícia Federal. Segundo divulgou na tarde desta sexta-feira (5) o TRE, a […]
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A Justiça Eleitoral autorizou a quebra de sigilo das pessoas apontadas como responsáveis por postar, no Facebook, mensagens ofensivas a candidatos. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não divulgou quem ou quantos são os investigados, mas aponta que os pedidos resultam de investigação da Polícia Federal.
Segundo divulgou na tarde desta sexta-feira (5) o TRE, a decisão do juiz auxiliar Emerson Cafure é de quarta-feira (3). Ele acatou pedido feito pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da PF.
Conforme as informações oficiais, os federais pediram autorização da Justiça Eleitoral para obter, junto às empresas de telecomunicações, detalhes cadastrais sobre alguns IPs – espécie de endereço que cada computador tem na internet.
O agrupamento das informações permitiu à PF saber quem seriam os donos de tais páginas. Texto divulgado pela assessoria de comunicação do TRE traz trechos da decisão de Cafure.
O magistrado entendeu serem “indispensáveis” os dados cadastrais, como forme de “investigar e punir condutas contrárias aos ditames legais, no caso, prática criminosa realizada mediante uso de perfis falso no Facebook, utilizados para postagens ofensivas ou de propagação de fatos sabidamente inverídicos, em prejuízo de candidatos”.
A prática, aliás, tem sido comum na atual campanha. Diariamente são publicadas, no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, decisões bloqueando páginas criadas para postagem de mensagens contrárias a candidatos. Em muitos casos, recriam-se os espaços e exigem, por reiteradas vezes, novas medidas judiciais.
“A prática, desse modo, tem resultado em ofensa a direito subjetivo e, com o crescente número de ocorrências, em ofensa ao próprio sistema democrático, tornando apropriada a contenção da conduta, a fim de que se mantenha a lisura e a adequação da propaganda eleitoral via internet, sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos”, analisou o juiz.
Cafure deu prazo de 72 horas para que as empresas forneçam os dados cadastrais. Por fim, o TRE avisa que o processo corre em segredo de Justiça.
O Facebook tem cumprido todas as determinações de bloqueios de páginas. No entanto, defende-se na esfera judicial explicando não poder censurar perfis, ou seja, identificar ou eventualmente vetar os donos de tais espaços.
Por conta disso, os juízes eleitorais passaram a enviar os processos para a PF. Os federais, então, iniciaram investigações para que, além do bloqueio das páginas, sejam identificados os responsáveis pelas postagens.
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