Decisão da Justiça ameaça candidatura de Padilha em SP
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu derrubar a suspensão partidária imposta pelo PT (Partido dos Trabalhadores) ao deputado Luiz Moura, suspeito de envolvimento com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Com isso, a convenção estadual da legenda foi anulada. Se mantida, a decisão pode invalidar as candidaturas do PT no Estado – […]
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu derrubar a suspensão partidária imposta pelo PT (Partido dos Trabalhadores) ao deputado Luiz Moura, suspeito de envolvimento com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Com isso, a convenção estadual da legenda foi anulada.
Se mantida, a decisão pode invalidar as candidaturas do PT no Estado – inclusive a do candidato ao governo paulista, Alexandre Padilha.
Moura teve os direitos partidários suspensos pelo PT no início de junho após vir a público sua suposta ligação com integrantes da facção criminosa. O deputado, que tenta a reeleição, teve os direitos partidários suspensos.
Segue, abaixo, decisão do Tribunal de Justiça na íntegra:
Inicialmente, recebo o presente expediente como pedido inicial, uma vez que o requerente noticia sua remessa através de decisão proferida pelo TRE. O autor é deputado estadual, tendo sido eleito no pleito de 2010, sendo que foi impedido de participar do encontro estadual para a escolha dos candidatos, ficando impedido de concorrer às próximas eleições.
Há nos autos documentação que comprova que o autor foi suspenso por 60 dias para a apuração de denúncias que recaem sobre ele. Os documentos juntados aos autos demonstram que o autor foi suspenso de suas atividades partidárias com nítido propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição, uma vez que apenas baseados em fatos lançados pela imprensa, sem a devida apuração pelas autoridades constituídas.
Os requisitos para candidato ou candidata do partido constam do artigo 139 e seguintes do estatuto do PT, não havendo qualquer previsão para sua suspensão liminar sem oitiva da parte contrária, no mesmo estatuto.
Diante destas considerações, concedo liminar para suspender a penalidade aplicada ao autor, e, por conseguinte, determinar a nulidade da convenção partidária realizada no dia 15 de junho, permitindo que o autor possa ter seu nome lançado como pretendente a candidato a deputado estadual para as próximas eleições.
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