Após ação na Justiça, plano de saúde deverá cobrir fonoaudiólogo sem limitação

O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou procedente o pedido ajuizado por um menor, representado por sua mãe, contra um plano de saúde, condenado a cobrir as despesas do tratamento de fonoaudiologia feito pelo autor da ação. O autor firmou contrato com a ré no dia 28 de […]

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O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou procedente o pedido ajuizado por um menor, representado por sua mãe, contra um plano de saúde, condenado a cobrir as despesas do tratamento de fonoaudiologia feito pelo autor da ação.

O autor firmou contrato com a ré no dia 28 de fevereiro de 2011 e, desde o mês de abril de 2012, recebe atendimento fonoaudiológico em sessões autorizadas pelo plano de saúde, em razão de um transtorno específico do desenvolvimento da fala e da linguagem.

No entanto, ele alega que recebeu recomendação médica para continuar o tratamento por tempo indeterminado, mas o réu negou o atendimento e informou que tal tratamento não se enquadra nos critérios de exigências previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em contestação, a empresa do plano de saúde defende que não há ilegalidade na limitação das sessões de fonoterapia, pois os limites são expressamente previstos pela Agência Nacional de Saúde e no contrato firmado entre as partes.

O magistrado concluiu que “como há cobertura para o tratamento fonoaudiológico, não se justifica a recusa da requerida em autorizar as sessões por tempo indeterminado indicadas pelo médico. Sem cabimento, portanto, a recusa da requerida em custear o tratamento fonoaudiológico indicado ao requerente”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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