TJMS mantém condenação a mulher que deixou marido usar conta para lavar dinheiro
Uma mulher que foi condenada à pena de 3 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro teve o provimento à apelação criminal interposta negada pela 2ª Câmara Criminal. De acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (25), pelo site do Tribunal de Justiça (TJ/MS), a ré e o marido aliaram-se […]
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Uma mulher que foi condenada à pena de 3 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro teve o provimento à apelação criminal interposta negada pela 2ª Câmara Criminal.
De acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (25), pelo site do Tribunal de Justiça (TJ/MS), a ré e o marido aliaram-se para dissimular a origem de valores provenientes do tráfico de drogas. As movimentações financeiras, apenas entre abril e maio de 2008, somaram R$ 10.450 sendo que os valores são incompatíveis com os rendimentos da mulher, que afirmou ser camareira. A condenação da ré veio em fevereiro deste ano.
No depoimento que consta nos autos do processo, a mulher confirma que autorizou o marido a utilizar sua conta bancária e, após a prisão dele, em maio de 2008, questionou sobre as movimentações em sua conta bancária. A mulher negou ter consentido que ele a utilizasse para dissimular a origem do dinheiro proveniente do tráfico.
Para o juiz de 1º grau, apesar da mulher afirmar que os depósitos tinham como origem a compra e venda de veículos, as alegações não provam a origem das frequentes movimentações realizadas na conta bancária. Deste modo, ficou comprovado que a ré cedia sua conta bancária ao seu companheiro para movimentar o dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
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