STJ assegura ao Ministério Público vaga de desembargador no TJMS

O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente pedido formulado nos autos de Recurso em Mandado de Segurança nº 38.925/MS, interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que tinha por objetivo assegurar que a 31ª vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fosse preenchida por egresso […]

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O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente pedido formulado nos autos de Recurso em Mandado de Segurança nº 38.925/MS, interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que tinha por objetivo assegurar que a 31ª vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fosse preenchida por egresso do Ministério Público.
 
Segundo a assessoria de comunicação, o ajuizamento de Mandado de Segurança foi necessário porque o TJMS fez publicar edital, no dia 7 de maio de 2009, destinando tal vaga à advocacia. Entretanto, como foi agora reconhecido pelo STJ, essa vaga, por direito e justiça, há de ser preenchida por membro do Ministério Público.
 
No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal já havia acolhido o pleito do Ministério Público nos autos do Recurso Extraordinário nº 711.916/MS, declarando que a referida vaga de desembargador destinava-se ao quinto constitucional.
 
Coube ao Superior Tribunal de Justiça, entretanto, nos autos de RMS 38.925, julgar o recurso ordinário remanescente, reconhecendo que, em respeito aos princípios da alternância e paridade, a referida sétima vaga de desembargador reservada ao quinto constitucional haverá de ser ocupada por membro oriundo da carreira do Ministério Público.

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