Justiça suspende reajuste de IPTU em São Paulo
Uma liminar aprovada nesta quarta-feira, 11, suspendeu a Lei nº 15.889, de 2013, que aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo. A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após a análise de duas ações propostas por mais de 20 entidades. Com um placar de 20 a […]
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Uma liminar aprovada nesta quarta-feira, 11, suspendeu a Lei nº 15.889, de 2013, que aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo. A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após a análise de duas ações propostas por mais de 20 entidades.
Com um placar de 20 a 2, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP seguiu o voto do relator do caso, o desembargador Péricles Piza. Ele entendeu que houve irregularidades na votação da norma que reajustou o imposto na capital, já que a sessão da Câmara que aprovou a lei foi antecipada pelos vereadores.
O magistrado ainda considerou que, caso a liminar fosse negada e, posteriormente — ao analisar o mérito da questão —, a Justiça considerasse a lei inconstitucional, a população poderia ser prejudicada, pois já teria pago o IPTU. Isso significaria, de acordo com o magistrado, que os contribuintes teriam que se submeter a um “penoso pagamento por precatório”.
De acordo com o advogado Ives Gandra Martins, que representa a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e outras 27 organizações em um dos processos, com a liminar, o município de São Paulo deverá reajustar o IPTU de acordo com a inflação no período.
O caso ainda deverá voltar à pauta do Órgão Especial, para que seja julgado o mérito da questão. A próxima sessão da turma deverá ser realizada em fevereiro de 2014.
Impacto de R$ 4 bilhões
Os representantes das partes não puderam fazer suas defesas orais antes do julgamento, já que se tratava apenas de um pedido de liminar. O Procurador-Geral do município, Celso Augusto Coccaro, entretanto, fez um rápido discurso durante a sessão. Ele afirmou que a anulação da lei traria um impacto de R$ 4 bilhões ao município.
A sessão que anulou liminarmente a norma estava lotada e o resultado do julgamento arrancou aplausos da plateia. “A Prefeitura não perde [com o deferimento da liminar], mas a irreversibilidade para o contribuinte [caso a medida não fosse deferida] seria monumental”, afirmou Ives Gandra.
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