Justiça encerra ação contra Transocean e Chevron por vazamento de petróleo na Bacia de Campos
Ao homologar hoje (1º) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no último dia 13 de setembro entre a Chevron do Brasil, a Chevron Latin America, a Transocean Brasil e o Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Raffaele Felice Pirro, extinguiu as duas ações civis públicas […]
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Ao homologar hoje (1º) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no último dia 13 de setembro entre a Chevron do Brasil, a Chevron Latin America, a Transocean Brasil e o Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Raffaele Felice Pirro, extinguiu as duas ações civis públicas movidas pelo MPF contra as companhias, que somavam indenizações no valor de R$ 40 bilhões. As empresas foram apontadas como responsáveis pelos vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011 e em março de 2012.
A homologação não extingue, entretanto, a ação criminal movida pelo MPF, que está em análise, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF), aguardando parecer sobre a aceitação ou não da denúncia criminal. “O processo criminal é independente do civil”, salientou em entrevista à Agência Brasil a procuradora da República, Gisele Porto.
Gisele recorreu da decisão do juiz Marcelo Marques de Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que rejeitou, em primeira instância, a denúncia formulada pelo MPF contra a companhia petrolífera Chevron, a operadora de sondas Transocean e 17 funcionários das duas empresas. Caso o TRF aceite a nova denúncia, Gisele Porto informou que começará o processo criminal para julgar se a Chevron é culpada ou não pelos acidentes no Campo de Frade.
O TAC prevê que além do cumprimento de exigências feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Chevron deverá empenhar mais de R$ 95 milhões em medidas ambientais compensatórias pelos vazamentos de óleo.
O montante se refere, segundo Gisele Porto, a medidas que ainda vão ser definidas, ou seja, “que dependem da elaboração de projetos ambientais para serem aprovados pelo MPF e pelo órgão ambiental, o Ibama, para que eles sejam executados com esse dinheiro”. O não cumprimento de qualquer exigência que conste do contrato implicará em multa diária para a Chevron de R$ 1 milhão. A partir da data de homologação do TAC, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de empenho dos R$ 95 milhões.
Procurada, a Chevron comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
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