Justiça determina arresto para pagamento dos trabalhadores da usina em Quebra Coco

A Justiça do Trabalho declarou a rescisão indireta dos contratos de trabalho de parte dos empregados da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Sidrolândia e Agrisul, pertencentes ao Grupo JPessoa, e determinou o pagamento das verbas devidas. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Renato Luiz […]

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A Justiça do Trabalho declarou a rescisão indireta dos contratos de trabalho de parte dos empregados da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Sidrolândia e Agrisul, pertencentes ao Grupo JPessoa, e determinou o pagamento das verbas devidas. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Renato Luiz Miyasato de Faria.

A ação que resultou nessa condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia e com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool de Rio Brilhante para cobrar o pagamento dos empregados que optaram por se desligar da empresa diante do descumprimento do contrato de trabalho.

Além do pagamento dos saldos de salários e atrasados e demais verbas salariais e rescisórias, a sentença também fixou dano moral individual, no valor de R$ 10 mil, para cada empregado, pelas angústias e incertezas provocadas pela falta de pagamento, necessário à subsistência dos trabalhadores e familiares, e indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões.

Como medida de urgência para assegurar os créditos alimentícios devidos aos trabalhadores, foi determinado o arresto de parcelas da venda do parque industrial da unidade de Campos, no Rio de Janeiro.

Dumping social – O grupo foi condenado, também, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 5 milhões. Conforme o juiz, os danos morais coletivos são decorrentes da prática de “dumping social”, que significa a deterioração do contrato de emprego em benefício do lucro do empregador com sacrifício das obrigações e encargos sociais do empregado.

A sentença destaca a “flagrante e escancarada transgressão aos princípio da função social da empresa, que se baseia no interesse pela coletividade, através da possibilidade de vida digna a seus funcionários, respeito ao meio ambiente, circulação de riquezas, não podendo ser utilizada para práticas abusivas, que causem prejuízos a quem quer que seja”.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, o MPT e os sindicatos laborais pretendem tomar medidas para contemplar a totalidade dos trabalhadores com a decisão.

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