Justiça aceita recuperação judicial de estaleiro de Eike

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) aceitou nesta segunda-feira o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas OSX Brasil S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais, do empresário Eike Batista. Na decisão, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal do Fórum da Capital, Gilberto Clovis Farias Matos, diz que as empresas […]

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) aceitou nesta segunda-feira o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas OSX Brasil S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais, do empresário Eike Batista.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal do Fórum da Capital, Gilberto Clovis Farias Matos, diz que as empresas “OSX Brasil S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais abrangem um nicho de mercado com pesados investimentos de credores internacionais, centenas de empregos, fornecedores de produtos e prestadores de serviços que desempenham importante função na economia, que são de enorme relevância para a sociedade.

Ante o exposto, na forma do Artigo 52 da Lei 11.101/05, defere-se o processamento da recuperação judicial’. O magistrado determina, ainda, que as três empresas acrescentem a expressão “em recuperação judicial” em suas denominações.

De acordo com o documento, as empresas deverão apresentar os planos de recuperação judicial em separado, mesmo se eles forem considerados idênticos ou interdependentes. Além disso, os planos serão analisados separadamente pelos respectivos credores, assim como deverão ser publicados os quadros gerais de credores. As ações e execuções processuais em curso, que tenham as empresas do grupo OSX como réus, serão suspensas por 180 dias.

Na quinta-feira passada, o juiz Gilberto Matos aceitou o pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., sediadas no Brasil, também do empresário Eike Batista. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional, com sedes na Áustria e na Holanda, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país.

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