Fazendeiro deve liberar acesso a acampamento indígena, determina justiça

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu assegurar na Justiça Federal de Dourados a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade Laranjeira Ñhanderu, em Rio Brilhante. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local. O bloqueio impedia a prestação de serviços essenciais aos índios, como […]

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu assegurar na Justiça Federal de Dourados a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade Laranjeira Ñhanderu, em Rio Brilhante. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local. O bloqueio impedia a prestação de serviços essenciais aos índios, como o atendimento médico, a distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar.

Com a decisão, o acesso de órgãos públicos à comunidade não poderá ser obstruído, sob pena de multa diária de mil reais. “O direito à propriedade do réu, essencialmente patrimonial, não há que se sobrepor ao direito à vida, saúde, dignidade humana, bem como ao interesse público na preservação da cultura e identidade das populações indígenas”, destaca o julgamento.

Bloqueio

A comunidade Laranjeira Ñhanderu está assentada, desde 2008, em área de reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança. O local possui acesso restrito, sendo necessária a entrada dos órgãos assistenciais pela fazenda vizinha à comunidade. Contudo, o proprietário do imóvel bloqueou as duas entradas que davam acesso ao acampamento.

No ano passado, decisão do Tribunal Regional da 3ª Região determinou o acesso dos órgãos assistenciais à comunidade e a permanência dos índios na área ocupada até a realização de perícia antropológica, mas a decisão afetava apenas o proprietário da fazenda e não os donos dos imóveis vizinhos, por isso a nova ação do Ministério Público Federal.

No entendimento do órgão ministerial, “se foi garantida a permanência provisória dos indígenas na área ocupada, não faz sentido negar à comunidade direitos constitucionalmente assegurados, como à educação, à vida e à saúde”.

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