Estudante conquista vaga na UFMS e consegue na justiça a conclusão do ensino médio

Em decisão da 3ª Seção Cível, por maioria dos desembargadores, a Justiça determinou que a estudante I.C.S.Q, de 16 anos, poderá receber o diploma de conclusão do ensino médio. Ela obteve a aprovação no vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no curso de Direito, por meio do ENEM (Exame Nacional do […]

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Em decisão da 3ª Seção Cível, por maioria dos desembargadores, a Justiça determinou que a estudante I.C.S.Q, de 16 anos, poderá receber o diploma de conclusão do ensino médio. Ela obteve a aprovação no vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no curso de Direito, por meio do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

O mandato de segurança ajuizado pela aluna, do 2º Ano do Ensino Médio, defendeu que ela demonstrou capacidade intelectual para prosseguir com os estudos, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão do direito a obtenção do ‘Modelo 19’.

I.C.S.Q teria requerido a emissão do certificado de conclusão, entretanto o pedido foi negado pela Secretaria Estadual de Educação, em razão apenas da estudante não possuir 18 anos completos.

Segundo o Desembargador João Maria Lós, relator do mandado de segurança, a idade não pode ser, por si só, obstáculo de aquisição de direitos, mesmo que em algumas diretrizes restrinja o exercício do direito. 

“Por fim, não se pode olvidar que a educação possibilita o desenvolvimento da personalidade humana, bem como é requisito indispensável à concretização da própria cidadania, assim, o acesso à educação constitui direito fundamental de todo cidadão, sendo, desta forma, garantido pela legislação pátria. Dessa forma, configurado o direito líquido e certo da impetrante à obtenção do certificado em exame, visto que é possível o avanço das etapas de ensino, permitindo-se que possa ingressar no curso superior, mesmo ainda não tendo concluído o ensino médio. Por tais razões, com o parecer ministerial, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança para determinar que seja emitido o certificado de conclusão do ensino médio à impetrante”, votou o relator favorável ao direito da estudante ingressar diretamente para a Universidade.

Direitos

O pedido feito pela aluna não é algo raro, principalmente entre candidatos do ENEM que atingem uma pontuação suficiente para serem matriculados em cursos concorridos na UFMS. Em setembro de 2012, outra estudante com 17 anos, identificada como B.U.S, também obteve uma decisão favorável para ingressar na universidade, e ser acadêmica do curso de direito.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente definem que o Estado possui a obrigação de garantir o acesso à educação de menores com elevados níveis de ensino. Em virtude disso, o impedimento de liberações do Modelo 19, tem sido negado na Justiça com mais freqüência, principalmente após a definição do ENEM como a principal prova para ingresso em todas as Instituições de Curso Superior do País.

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