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Justiça

Advogado de sindicato rural responde na justiça por calúnia contra membro do MPF

Estratégia de desprestigiar a imagem do MPF tem a finalidade de prejudicar sua atuação
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Estratégia de desprestigiar a imagem do MPF tem a finalidade de prejudicar sua atuação

A Justiça Federal de Dourados recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o advogado de uma organização sindical rural, que fez falsas acusações ao procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida. O advogado responde agora como réu em ação penal por calúnia, cuja pena é detenção de 6 meses a dois anos e multa.

Para o MPF, a estratégia de desprestigiar a imagem do órgão é recorrente. “Adeptos da teoria de que ‘a melhor defesa é o ataque’ ou ‘fogo se combate com fogo’, pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pela atuação do MPF propõem levianamente um sem-número de ações (…) com o único propósito de tentar inibir a atuação da Instituição”.

O representante da organização ajuizou oito ações contra o procurador depois que o MPF expediu Recomendação a instituições financeiras (BNDES, Banco do Brasil e Itaú) que subsidiam empreendimentos em áreas que podem vir a ser reconhecidas como de tradicional ocupação indígena. A Recomendação visava alertar essas instituições que as propriedades rurais, localizadas em áreas de litígio, não poderiam ser usadas como garantia para os financiamentos, pois a Constituição Federal determina, no Artigo 231, que “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras (indígenas)”.

Para anular os efeitos da Recomendação, o advogado alegou nas ações judiciais ser “ato de absoluto desrespeito ao Poder Judiciário (…) contra expressa disposição de lei (“usurpação de competência”)” Disse ainda que o procurador da República abusou de autoridade para satisfazer interesses pessoais. A acusação considerou o procedimento do advogado como calúnia, pois expedir recomendações é um dos instrumentos de atuação do Ministério Público, previsto na Lei Orgânica 75/93, Artigo 6º, XX: “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”.

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