Por decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou no Diário de Justiça, desta segunda-feira (24), decisão que libera a candidatura a prefeito de Bonito de Geraldo Marques (PDT).
O acórdão da Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspendia os direitos políticos do ex-prefeito, acusado “de contratação irregular de transporte escolar, no início de sua gestão de prefeito (ano de 2000)”, foi “considerada normal e regular, por não configurar ato de improbidade administrativa”, como definiu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da primeira turma do STJ, em seu parecer definitivo sobre a questão.
Se a decisão não fosse revista, o ex-prefeito estaria impedido de concorrer nas eleições, por um período de oito anos para qualquer cargo. Segundo o advogado Antonio Trindade Neto, que defendeu o ex-prefeito em Brasília “este era o principal entrave a candidatura de Geraldo, já que mesmo se fosse eleito, não poderia sequer assumir o mandato.”
O fato e o processo, segundo o advogado, ainda são explorados pelos adversários, que reforçam a tese e divulgam “de forma negativa, que por conta do processo, agora revisto, Geraldo não poderia ser candidato e se eleito não tomaria posse do cargo de prefeito”.
A decisão do STJ servirá ainda, conformeTrindade, para defesa e descaracterização de outro processo contra o ex-prefeito e candidato, em recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília e em fase de julgamento.