Por causa de barulho, Justiça suspende cultos em igreja evangélica de Corumbá
No texto da ação judicial, uma moradora relata que, desde que obras de ampliação da fachada do recinto religioso começaram, há cerca de dois anos, vem sofrendo com o som alto
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No texto da ação judicial, uma moradora relata que, desde que obras de ampliação da fachada do recinto religioso começaram, há cerca de dois anos, vem sofrendo com o som alto
Decisão do juiz Vinicius Pedrosa Santos, titular da 3ª Vara Cível de Corumbá, proibiu a realização de cultos na Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Belém), localizada na rua Cabral, área central da cidade.A sentença judicial deve-se a uma ação ingressada por uma moradora da vizinhança que se sente prejudicada com o som, classificado pela mesma como “ensurdecedor” durante os cultos realizados no local.
No texto da ação judicial, a moradora relata que, desde que obras de ampliação da fachada do recinto religioso começaram, há cerca de dois anos, vem sofrendo com o som alto proveniente dos encontros religiosos. Ela afirmou que, antes de recorrer à Justiça, buscou a solução do problema com os representantes da igreja em questão, com o Ministério Público Estadual e com a Polícia Militar, porém “não obteve êxito”.
Em sua decisão, o magistrado lembra que a Igreja “é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos”.
Fotografias foram juntadas aos autos do processo comprovando que não existe nenhuma barreira acústica no local.O juiz ainda baseou sua decisão na jurisprudência e literatura jurídica e faz observações quanto à liberdade de culto religioso registrada na Constituição Federal.
“A liberdade de culto não autoriza a poluição sonora pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Belém) e, uma vez atingida de modo desrespeitoso a individualidade da demandante, pessoa idosa que não tem sossego no seu próprio lar pelo barulho “ensurdecedor”, como ela mesma fez referência na inicial, não há outra solução senão a de impelir a demandada a se adequar às normas ambientais e cessar, consequentemente, o dano à pessoa desta”.
Caso a igreja descumpra a decisão, datada do dia 05 de março, receberá uma multa diária de R$ 500.
Recorrer
A reportagem do Diário procurou o pastor e 2º vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, João Lucas Martins, que representa a Assessoria Jurídica da instituição religiosa, para saber quais seriam as medidas adotadas diante da decisão judicial. Ele disse que a medida causou surpresa, já que, há cerca de 45 dias, a Igreja assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público, visando a adequação no templo.
“Ficou acordado que a igreja tem 60 dias para instalar os vidros para o isolamento acústico, o prazo vence agora, no dia 26 deste mês. Compramos os vidros, já foram encomendados, já pagamos a primeira parcela, a empresa está fabricando-os. Estamos dentro do prazo”, lembrou o líder religioso que reclama que, para sua decisão, a Justiça não realizou nenhuma perícia no local, valendo-se de fotos para embasar a sentença.
“O que foi acordado entre Ministério Público, Igreja e vizinho não foi cumprido. A vizinha não esperou o Ministério Público e já entrou judicialmente na Comarca. O juiz recebeu a petição com pedido de antecipação de tutela, não fez nenhuma perícia no local, não consultou a igreja; não houve perícia técnica com pessoas capacitadas no horário e dias certos de cultos”, afirmou ao classificar a decisão como um “ato arbitrário”.
O pastor João Lucas Martins relatou que considera “discriminatório” trecho da sentença judicial, afirmando que a igreja irá recorrer devido ao teor do texto produzido pelo magistrado.
“O que estamos discordando não é da vizinhança abrir mão dos seus direitos, o que não concordamos é a forma que a situação foi tratada pelo juiz em dizer – não são palavras minhas, mas o que está escrito na decisão – que é praxe das igrejas evangélicas colocarem às alturas seus equipamentos de som, seus discursos e causar um efeito nocivo à população. Quer dizer, um caso isolado da Igreja Assembleia de Deus, acabar atingindo toda a comunidade evangélica. Estamos descontentes e vamos recorrer”, disse ao lembrar que, além dos cultos, todas as atividades da igreja foram paralisadas.
“Não pode funcionar a secretaria da igreja, não pode funcionário trabalhar, não pode ter culto, o pastor não pode atender os fiéis. Ele (juiz) foi num sentido amplo e estamos presos a essa decisão. A escola está funcionando porque é à parte, tem um CNPJ diferente”, esclareceu ao comentar que, durante esse período, os fiéis estão professando sua fé em outras congregações da igreja localizadas na cidade.
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