OAB/MS critica STJ por aceitar apenas bafômetro e exame de sangue para constatar embriaguez
Para o criminalista, as evidências deveriam ser suficientes para o processo penal
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Para o criminalista, as evidências deveriam ser suficientes para o processo penal
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em aceitar apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue para atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal é considerada preocupante.
Segundo o presidente da Comissão dos Advogados Criminalista da OAB/MS (Ordem dos Advogados), Luiz Carlos Saldanha Jr., a decisão da mais alta corte do sistema judiciário brasileiro, abaixo apenas do STF (Supremo Tribunal Federal), causa insegurança jurídica e pode aumentar o uso do álcool.
O advogado disse que no mesmo dia desta decisão, o STJ tomou outra e aplicou a lei de forma diferente. “Em um caso, como este da embriaguez, o STJ decidiu com critério objetivo, em outro, decidiu de forma subjetiva. Como pode a mesma corte interpretar de forma diferente”, questiona.
Ele criticou a decisão e disse que com isso acabou a Lei Seca. “O objetivo não era coibir o uso dom álcool. Com isso, as pessoas vão beber livremente. Basta se negarem a fazer o exame”.
Para o criminalista, as evidências deveriam ser suficientes para o processo penal. “O policial para o motorista sente cheiro de álcool, vê garrafas no carro, a pessoa ta andando torta. Isso não basta? Não é suficiente?”
Números
Segundo informações da Ciptran (Companhia Independente de Trânsito), apenas nos primeiros dois meses deste ano 90 motoristas foram notificados por embriaguez. Destes, 33 foram encaminhados para a delegacia para ser aberto processo criminal.
No ano passado, de janeiro a dezembro, 248 notificações foram expedidas pela Ciptran. Destas, 140 foram encaminhadas para a delegacia.
Em 2010, no mesmo período, a Companhia autuou 563 motoristas, destes 248 foram para a delegacia.
(Matéria editada às 15h15 para correção de informações)
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