Uma decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos Amaury da Silva Kuklinski proíbe a empresa Flexpark de cobrar pelo tempo mínimo de trinta minutos de estacionamento antes das 18h. A ação é da Agência Brasileira de Defesa dos Direitos e promoção de Justiça em Campo Grande.

A alegação da organização é de que a empresa que administra os parquímetros, que administra 2.200 vagas no centro de Campo Grande, cobra indevidamente meia hora de estacionamento ao invés do tempo proporcional de estacionamento, sempre anterior às 18h.

Consumidores reclamam que ao estacionar até cerca de dez minutos antes das seis da tarde, é cobrado o valor mínimo pela meia hora de estacionamento.

O horário de funcionamento dos equipamentos, regulado pela prefeitura, é das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h aos sábados.

De acordo com o presidente da organização, advogado Luiz Cláudio Brandão de Souza, a empresa vinha cobrando a taxa fracionada, de 30 em 30 minutos, sempre no período das 17h30 de segunda a sexta e às 11h30 aos sábados, lesando o consumidor que estacionava às 17h50, por exemplo, que tinha 30 minutos descontados pelo Flexpark.

O juiz Amaury Kuklinski expediu liminar pedindo que a empresa apresente uma resposta às denúncias em prazo máximo de 15 dias e que pare de cobrar do consumidor pelo serviço após às 18h, conforme determina a regulação da prefeitura de Campo Grande.

O advogado adianta que, posteriormente, o Flexpark será intimado para indenizar os danos que provocou à coletividade cobrando indevidamente, com um valor de danos a ser calculado pelo juiz.