Justiça Federal no Rio nega a estudantes acesso à redação do Enem
A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado para que todos os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam ter acesso às provas de redação corrigida. A decisão do tribunal é contrária à decisão da Justiça Federal no Ceará que na […]
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado para que todos os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam ter acesso às provas de redação corrigida. A decisão do tribunal é contrária à decisão da Justiça Federal no Ceará que na terça-feira determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ofereça para todos os 4 milhões de participantes do exame a vista da prova.
O edital do Enem não prevê que o estudante possa recorrer da nota obtida na redação, por isso muitos candidatos entraram com ações na Justiça pedindo vista da prova e, em alguns casos, revisão da pontuação. De acordo com o juiz Rafael de Souza Pinto, do Rio de Janeiro, o fato do edital não prever a possibilidade de recurso não configura “ilegalidade ou inconstitucionalidade”. O magistrado acrescentou que seria inútil fornecer ao estudante o acesso ao teor da prova, como previa a ação encaminha pela DPU, já que não há viabilidade de que a nota seja revista.
“O edital do Enem encontra-se publicado há diversos meses, razão por que seu conteúdo poderia ser impugnado, oportunamente, não me parecendo razoável que somente agora, após a realização de todas as provas (..) a DPU venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação as quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”, diz a decisão de Souza Pinto.
O entendimento da Justiça Federal no Ceará foi o oposto da decisão publicada hoje. O juiz federal Luís Praxedes da Silva defendeu em sua decisão que o cerceamento de defesa dos candidatos que não puderam ter acesso às provas configura “ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório”.
No ano passado, uma situação similar acabou sendo resolvida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Tribunais federais de diferentes estados concederam liminares com decisões contraditórias a respeito da prorrogação do prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota do Enem para selecionar estudantes para universidades públicas. Para resolver a questão, o STJ cassou todas as liminares.
O MEC já tinha decidido recorrer da decisão da justiça cearense divulgada na quinta-feira. Hoje, o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que se o MEC tivesse que cumprir a determinação de oferecer vista das provas de redação a todos os estudantes, a viabilidade da próxima edição do Enem, prevista para abril, estaria comprometida.
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