Justiça Federal deve julgar ação de terra das áreas índigenas em Corumbá, diz STF

Nesta terça-feira (19), o Ministro Celso de Mello do STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu decisão na Ação Cautelar 3151, referente à reintegração de posse da área ocupada pelos índios Kadiwéus na região de Corumbá (MS), reconhecendo que o julgamento da Ação cabe ao juiz de primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. […]

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Nesta terça-feira (19), o Ministro Celso de Mello do STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu decisão na Ação Cautelar 3151, referente à reintegração de posse da área ocupada pelos índios Kadiwéus na região de Corumbá (MS), reconhecendo que o julgamento da Ação cabe ao juiz de primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

A decisão do Ministro ocorre após a juíza federal de Corumbá ter se declarado que não cabia a ela a competência para o julgamento da Ação.

De acordo com um dos advogados responsáveis pelo caso, Gustavo Ferreira Lopes, além da Ação em Corumbá foi ajuizado uma Ação cautelar idêntica no STF para julgamento da mesma, ou ainda para que fosse proferida decisão determinando quem deveria julgar a Ação.

Lopes ressaltou que os proprietários rurais aguardam desde 06 de maio de 2012 que a Justiça Federal aprecie um pedido de reintegração de posse nas fazendas ocupadas pelos Indígenas Kadiwéus. E, a audiência que estava agendada para o dia 17 de maio foi cancelada em razão dos autos terem sido remetidos ao STF. “Com a decisão do STF, os proprietários rurais aguardam que seja designada audiência de justificação para que os indígenas esclareçam os motivos da invasão e, após a realização da audiência, que seja determinada a reintegração de posse dos fazendeiros nas áreas invadidas”.

O Ministro Celso Mello também declarou que a Ação de propriedade que tramita desde 1980 deverá ser julgada pela Justiça Federal de 1ª instância de Mato Grosso do Sul.  Mais de trintas anos depois, a indicação é que a situação das terras caminha para uma definição.

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