Justiça determina que frigorífico de São Gabriel do Oeste conceda intervalos aos empregados

A Cooperativa Central Oeste Catarinense, o Frigorífico Aurora de São Gabriel do Oeste, foi condenada pela Justiça do Trabalho a conceder os intervalos previstos em lei aos empregados que trabalham em ambientes frios. A decisão é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Cooperativa Central Oeste Catarinense, o Frigorífico Aurora de São Gabriel do Oeste, foi condenada pela Justiça do Trabalho a conceder os intervalos previstos em lei aos empregados que trabalham em ambientes frios. A decisão é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a condenação imposta à empresa.
 
De acordo com o procurador do trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a decisão ainda não transitou em julgado, mas a empresa se comprometeu a passar a conceder os intervalos no prazo de 30 dias, em audiência realizada na Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste, no dia 23 de abril, com o objetivo de por fim ao processo.
 
O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho local e restabeleceu a sentença do juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste, Wellington Gonçalves, que determinava a concessão dos intervalos. O frigorífico foi condenado a conceder, aos empregados que laboram em ambientes artificialmente frios, pausas de 20 minutos para repouso e recuperação térmica, fora do ambiente de trabalho, a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.
 
A empresa também foi condenada a adotar medidas de segurança para evitar queda dos trabalhadores nas plataformas de trabalho, providenciar guarda-corpo de proteção contra queda junto aos corrimões das escadas e proteção na serra utilizada para corte de ossos. Outras proibições foram a de exigir dos empregados esforços superiores aos suportados, coagi-los e prorrogar a jornada de trabalho além da jornada máxima permitida de 6h40min.
 
Pausas para recuperação térmica – O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da concessão de intervalo de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo para os trabalhadores que atuam em câmaras frias. O intervalo é obrigatório para os empregados que trabalham no interior das câmaras, mas também em ambientes que se assemelham, ante a baixa temperatura. Mato Grosso do Sul está incluído na quarta zona climática do mapa oficial que considera como artificialmente frios locais com temperatura inferior a 12ºC.

Conteúdos relacionados