Justiça determina que frigorífico de São Gabriel do Oeste conceda intervalos aos empregados
A Cooperativa Central Oeste Catarinense, o Frigorífico Aurora de São Gabriel do Oeste, foi condenada pela Justiça do Trabalho a conceder os intervalos previstos em lei aos empregados que trabalham em ambientes frios. A decisão é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Cooperativa Central Oeste Catarinense, o Frigorífico Aurora de São Gabriel do Oeste, foi condenada pela Justiça do Trabalho a conceder os intervalos previstos em lei aos empregados que trabalham em ambientes frios. A decisão é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a condenação imposta à empresa.
De acordo com o procurador do trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a decisão ainda não transitou em julgado, mas a empresa se comprometeu a passar a conceder os intervalos no prazo de 30 dias, em audiência realizada na Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste, no dia 23 de abril, com o objetivo de por fim ao processo.
O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho local e restabeleceu a sentença do juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste, Wellington Gonçalves, que determinava a concessão dos intervalos. O frigorífico foi condenado a conceder, aos empregados que laboram em ambientes artificialmente frios, pausas de 20 minutos para repouso e recuperação térmica, fora do ambiente de trabalho, a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.
A empresa também foi condenada a adotar medidas de segurança para evitar queda dos trabalhadores nas plataformas de trabalho, providenciar guarda-corpo de proteção contra queda junto aos corrimões das escadas e proteção na serra utilizada para corte de ossos. Outras proibições foram a de exigir dos empregados esforços superiores aos suportados, coagi-los e prorrogar a jornada de trabalho além da jornada máxima permitida de 6h40min.
Pausas para recuperação térmica – O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da concessão de intervalo de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo para os trabalhadores que atuam em câmaras frias. O intervalo é obrigatório para os empregados que trabalham no interior das câmaras, mas também em ambientes que se assemelham, ante a baixa temperatura. Mato Grosso do Sul está incluído na quarta zona climática do mapa oficial que considera como artificialmente frios locais com temperatura inferior a 12ºC.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Bia Ferreira bate francesa e mantém cinturão de campeã mundial de boxe
Após 10 rounds, brasileira venceu em decisão unânime dos juízes
Defesa de Braga Netto nega obstrução nas investigações
Ex-ministro foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro
Motociclista desvia de carro, cai em avenida e morre após outro veículo passar por cima de sua cabeça
Rapaz perdeu o equilíbrio ao desviar de um carro e acabou sendo atingido por outro enquanto estava caído no chão
Rapaz é encaminhado para pronto-socorro após ser esfaqueado na Orla Ferroviária em Campo Grande
Após sofrer o ferimento, vítima caminhou até a esquina da Calógeras com a Maracaju, onde pediu socorro a populares
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.