Iniciativa da Justiça de Alagoas facilita casamento de homossexuais
A decisão que reconheceu a união homoafetiva estável em todo o país, tomada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não foi suficiente para garantir que todos os casais tenham o direito reconhecido. Para uniformizar o entendimento sobre o assunto em nível local, a Justiça de Alagoas decidiu, em caráter pioneiro, adotar uma […]
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A decisão que reconheceu a união homoafetiva estável em todo o país, tomada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não foi suficiente para garantir que todos os casais tenham o direito reconhecido. Para uniformizar o entendimento sobre o assunto em nível local, a Justiça de Alagoas decidiu, em caráter pioneiro, adotar uma regra que autoriza os cartórios a habilitarem casais gay para o casamento.
De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a medida ainda não é ideal porque a habilitação precisa passar pela análise de um juiz, o que não ocorre em casamento de heterossexuais. “Ainda assim, é uma medida importantíssima, que queremos levar para todo o país”, explica.
Em maio do ano passado, o STF entendeu, por unanimidade, que a união estável homossexual é válida legalmente. No entanto, muitos cartórios e juízes ainda resistem em adotar esse posicionamento, o que leva casais a recorrerem a instâncias superiores em processos judiciais desgastantes.
Outro ponto que não ficou claro na decisão do STF foi a autorização para o casamento. Na ocasião, os ministros preferiram deixar a discussão aberta caso a caso, o que vem gerando situações desiguais no país, já que alguns juízes autorizam o matrimônio e outros não. Em outubro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou o casamento de duas gaúchas e embora a decisão não tenha força para vincular outros casos, o julgamento se tornou importante precedente jurídico.
Com a decisão do Tribunal de Alagoas, os casais homossexuais não precisam mais entrar no Judiciário para formalizar a união, basta manifestar o desejo em cartório. “No início, eu ficava na dúvida e achava que não deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses casamentos”, diz a oficial do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira.
A representante da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB lembra que já enviou o texto do Tribunal de Alagoas a todas as comissões estaduais para que os membros se organizem a fim de garantir a medida em todo o país. Segundo Maria Berenice, as conversas sobre a uniformização do trabalho dos cartórios já estão avançadas no Paraná.
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