Governo tem recurso negado pelo Tribunal de Justiça sobre jornada dos professores
Os desembargadores negaram por unanimidade o recurso do Governo do Estado, que tentou suspender a aplicação do 1/3 de hora-atividade para os professores em Mato Grosso do Sul. O acórdão foi publicado hoje (5), mas o julgamento foi realizado na última quarta-feira (30). Para o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), professor Roberto […]
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Os desembargadores negaram por unanimidade o recurso do Governo do Estado, que tentou suspender a aplicação do 1/3 de hora-atividade para os professores em Mato Grosso do Sul. O acórdão foi publicado hoje (5), mas o julgamento foi realizado na última quarta-feira (30). Para o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), professor Roberto Magno, essa é mais um derrota do Governo, confirmando o direito da categoria, para o planejamento de aulas.
O recurso do Governo tentou suspender a aplicação da Lei do Piso Salarial Nacional, que foi declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 24 de agosto de 2011. Em junho, a Federação já havia ganhado um mandato de segurança, garantindo a aplicação da 1/3 de hora-atividade, já no início de 2013.
Roberto Magno afirmou estar confiante na implantação da medida e que a federação irá continuar na luta, para mantê-la. “O Tribunal confirmou a decisão do STF. Estamos confiantes que eles não vão conseguir rever o quadro, porque o Supremo não vai reformar uma decisão proferida no ano passado. Mesmo sob a alegação de que não existe efeito vinculante, após a decisão do Tribunal já é obrigatória a implantação da hora-aula”, explicou.
Para os professores a implantação de 1/3 de hora-atividade na rede estadual é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo movimento sindical da educação. “É mais uma conquista que trará para o Estado um salto na qualidade do ensino público”, afirmou Roberto.
A decisão começa a valer a partir do início do ano letivo de 2013. Caso não seja cumprida, o cidadão André Puccinelli – não a figura do Governador – deverá arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil.
Entenda a Lei
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala cairão para 16 e nas outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins.
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