Em encontro, OAB/MS e TJ discutem recesso forense e E-SAJ
O presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, o vice da entidade e presidente eleito da Seccional para o triênio 2013/2015, Júlio César Souza Rodrigues, realizaram reunião, nesta sexta-feira (23) pela manhã, com o presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), Hildebrando Coelho Neto. Em pauta as férias forenses e o sistema eletrônico do Tribunal, […]
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O presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, o vice da entidade e presidente eleito da Seccional para o triênio 2013/2015, Júlio César Souza Rodrigues, realizaram reunião, nesta sexta-feira (23) pela manhã, com o presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), Hildebrando Coelho Neto. Em pauta as férias forenses e o sistema eletrônico do Tribunal, o e-SAJ.
O encontro foi marcado por discussões acerca do e-SAJ, que vem apresentando contínuos problemas e instabilidades, que atrapalham o desempenho da advocacia em Mato Grosso do Sul. O TJ aceitou, a pedido da OAB/MS, permitir o peticionamento físico de processos digitais quando o sistema estiver fora do ar. O peticionamento físico nesses casos é uma conquista da OAB/MS, que vem lutando por melhoras do e-SAJ.
A Seccional agora trabalha para que um novo provimento do e-SAJ seja escrito, com mais participação da advocacia, representada pela OAB/MS. A Seccional espera que o novo documento seja confeccionado o mais rápido possível.
Avelino Duarte, Júlio Cesar e o presidente do TJ/MS ainda trataram do pedido de suspensão de prazos do Tribunal durante as férias forenses. Para o presidente da Ordem, Leonardo Avelino Duarte, é importante que o advogado tenha o período de descanso. “A jornada do advogado é ininterrupta durante todo o ano. Por isso, entendemos que ele tem que descansar e precisa deste tempo. Esse período não só coincide com as férias forenses do judiciário, mas a amplia”, afirmou Avelino Duarte.
As férias forenses neste ano ocorrem do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013. A OAB/MS solicitou que esse prazo fosse estendido para uma semana antes e uma depois desse período, totalizando 30 dias de suspensão de prazos e outros procedimentos, já que é o período de menor demanda no Judiciário.
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