Diretor explica que definição sobre indultos a preso é responsabilidade da Justiça

O diretor da Colônia Penal Agrícola Gameleira, Tarley Cândido Barbosa, explicou ao Midiamax os questionamentos dos presos sobre a legalidade da escala de saídas de final de ano “imposta pela diretoria” da unidade prisional. Segundo o diretor, quem define a situação é o juiz de execução penal, de acordo com o comportamento do preso e […]

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O diretor da Colônia Penal Agrícola Gameleira, Tarley Cândido Barbosa, explicou ao Midiamax os questionamentos dos presos sobre a legalidade da escala de saídas de final de ano “imposta pela diretoria” da unidade prisional. Segundo o diretor, quem define a situação é o juiz de execução penal, de acordo com o comportamento do preso e o tipo de pena.

Eles enviaram uma carta datada de 14 de dezembro deste ano, com abaixo assinado para o juiz da Vara de Execuções Penais, Abílio Coimbra Neto, para “manifestar pelos nossos direitos” em relação ao indulto natalino e o ano novo, conforme decreto da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com os internos, a direção da Colônia Penal Agrícola estaria infringindo o direito de saída temporária e indulto natalino. “Isso é mentira, a saída temporária é direito deles. Mas quem dá é o juiz. São quatro saídas temporárias no ano, de sete dias cada. Isso não é negado, é um documento que vem do juiz. O mesmo ocorre no indulto de Natal, muitos têm direito a um dia de folga, ou no ano novo ou no Natal.

Tarley explica que a maioria dos internos reclama por não ter direito ao indulto de Natal, mas ele explica que os motivos disso dependem do comportamento deles mesmos. “Tudo influencia, comportamento, tamanho da pena, se é crime hediondo ou não. Mas a pessoa que define quem tem direito ou não, é o juiz e o promotor”, explicou.

No Artigo 2° da Lei de Execução Penal está escrito “Cada sentenciado terá direito de usufruir de uma única saída (natal ou ano novo). Ficará a critério da Direção do Estabelecimento Prisional a separação dos setenciados em duas turmas proporcionalmente divididas”.

Tarley destaca este trecho ao dizer que apenas combina com os internos que já têm o direito, se eles preferem sair um dia, em dezembro ou em janeiro. “Diretor de nenhum de presídio tem poder para definir quem sai ou entra”.

O diretor do estabelecimento concluiu avaliando que não adianta fazer abaixo-assinado, porque está tudo dentro da legalidade. “Claro que não adianta esse abaixo-assinado. O que acontece é progressão de regime, os detentos esquecem que eles saem do regime fechado, mas não estão totalmente livres. É uma progressão de pena e conforme o comportamento dos presos eles vão conquistando a liberdade”.

 

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