A adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000 – LRF) à autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal foi aprovada nesta quarta-feira (21/11) no plenário da Câmara dos Deputados. Conhecido como PLP 114/2011, o projeto viabiliza a efetivação da autonomia constitucional estabelecida pela Reforma do Judiciário na Emenda Constitucional nº 45.

De acordo com o titular da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), Flávio Caetano, o projeto é uma grande conquista para a Defensoria Pública e o seus assistidos. A delimitação de um percentual específico para a Defensoria Pública na LRF vai possibilitar a abertura de concursos públicos para novos Defensores e quadro de apoio. O nosso objetivo é que a Defensoria esteja em 100% das comarcas do país”, avalia.

Entre as alterações estabelecidas pelo texto está a criação de um percentual de até 2% da receita corrente líquida dos estados, exclusivamente, destinado ao investimento nas despesas de pessoal da Defensoria Pública.

De acordo som o secretário Flavio, o PLP 114/2011 é decisivo para a democratização do acesso à justiça, já que possibilitará a expansão dos serviços da Defensoria Pública. “Atualmente apenas 42% das comarcas do país são atendidas pela Defensoria, de acordo com o III Diagnóstico da Defensoria Pública, estudo elaborado pela SRJ”, ressalta.

O projeto segue agora para sanção presidencial.

Linha de financiamento Outra medida de fortalecimento da Defensoria Pública foi anunciada este ano pela Secretaria de Reforma do Judiciário. Foi viabilizada uma linha de financiamento do BNDES no valor de R$ 300 milhões para a modernização da gestão da Defensoria dos estados.