Ações do BB na Justiça ainda seguram a exclusividade dos empréstimos consignados
Em Mato Grosso do Sul ainda existem recursos pendentes, que garantem a exclusividade ao Banco do Brasil
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Em Mato Grosso do Sul ainda existem recursos pendentes, que garantem a exclusividade ao Banco do Brasil
A exclusividade dos empréstimos consignados deve ter um desfecho em breve. Pelo menos é o que sinaliza o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que encerrou na terça-feira (29) a instrução do processo contra o Banco do Brasil.
Em Mato Grosso do Sul a decisão mais recente relacionada aos consignados foi do Juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, que acatou a Ação Cível Pública impetrada pelo Promotor Ricardo de Melo Alves para quebrar a exclusividade do Banco do Brasil no município.
E, como ainda há recursos pendentes, a exclusividade ainda é assegurada ao convênio do Banco do Brasil com o Governo do Estado. Apesar do Tribunal de Justiça já ter derrubado a cláusula de exclusividade.
A exclusividade para os empréstimos consignados é proibida pelo Banco Central do Brasil desde 14 de janeiro de 2011, por meio da Circular nº 3.522. O descumprimento, sendo detectado pela fiscalização do Banco Central, gera processo administrativo e penalidades a instituição financeira, conforme artigo 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Em todo o país, cerca de 2,5 milhões de servidores encontram-se nesta situação em seis estados e 40 cidades brasileiras.
O relator do caso, conselheiro Marcos Paulo Veríssimo, definiu que a (Fesempre) Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais, que entrou com representação no Cade, terá agora 15 dias para apresentar suas últimas alegações e, posteriormente o Banco do Brasil receberá o mesmo prazo para suas manifestações finais, antes do julgamento.
Ação
Entre os pontos para o proibição da exclusividade, o Banco do Brasil tem questionado a competência do Cade para julgar uma ação anticoncorrencial no setor financeiro e alega que apenas do Banco Central poderia atuar no caso.
O conselheiro Veríssimo argumenta que o ponto central a considerar é que não parece concebível que um mercado desse tamanho fique isento de tutela antitruste por vácuo legislativo e que um “player” com ativos no montante de quase R$ 50 bilhões receba um salvo conduto concorrencial.
Monopólio
Para o advogado Vicente Bagnoli o monopólio fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, criando uma concentração prejudicial ao mercado.
Em 2011, por meio de uma medida preventiva, o Cade já havia determinado que as cláusulas de exclusividade fossem extintas. Mas, o Banco recorreu da decisão na Justiça e no Cade, perdendo na primeira e segunda instância.
Recurso e multa
Veríssimo espera que o mérito do processo e o recurso do Banco do Brasil sejam julgados juntos.
O Conselho Administrativo já havia estipulado uma multa diária pela prática, que pode chegar a R$ 200 milhões. E, na próxima etapa o banco deverá apresentar informações como faturamento por ramos de atividade, lista dos executivos que assinaram os contratos e os convênios vigentes.
A previsão é que o processo seja julgado e finalizado até agosto.
(Com informações da FSB Comunicações)
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