Justiça Federal anula processo seletivo da Marinha que não tinha prova escrita
A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a Justiça Federal anulou o processo seletivo de oficiais temporários do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil em Corumbá (MS), regulado pelo Aviso de Convocação nº 002/2010. A decisão confirma a suspensão liminar que havia sido determinada pela Justiça em […]
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A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a Justiça Federal anulou o processo seletivo de oficiais temporários do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil em Corumbá (MS), regulado pelo Aviso de Convocação nº 002/2010. A decisão confirma a suspensão liminar que havia sido determinada pela Justiça em 2010.
O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários com base na análise de currículo profissional e dados biográficos. Não havia prova escrita. O MPF ajuizou ação civil pública contestando a seleção dos candidatos por entrevista, inspeção de saúde e verificação de “idoneidade moral e bons antecedentes”, considerada “subjetiva e contrária à Constituição”.
O juiz aceitou os argumentos do Ministério Público Federal, anulando o processo seletivo. Na sentença, ressaltou que a seleção permite todo tipo de arbitrariedades e favorecimentos. “A investidura em cargo ou emprego público não pode ser antecedida por um processo seletivo que mais lembre a contratação de um serviçal doméstico”, baseada na “simpatia e confiança”.
Processo seletivo
A Marinha selecionou militares temporários nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, administração, ciências contábeis comunicação social, informática e engenharia naval. O contrato inicial, de um ano, pode ser prorrogado por mais sete vezes, totalizando um máximo de oito anos de vínculo com a Marinha. Os aprovados entram para o serviço militar como primeiro-tenente, cargo que em julho de 2010 tinha soldo (salário) de R$ 5058,00, além de porte de arma, pensão e fardamento.
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