Justiça dribla Legislativo e País avança nos direitos civis
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5 de reconhecer o direito à união estável para casais do mesmo sexo coloca o Brasil entre os países que abrangem direitos civis a casais homossexuais e traz à tona a discussão sobre os avanços nesses direitos no País. O Código Civil vigente foi aprovado […]
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5 de reconhecer o direito à união estável para casais do mesmo sexo coloca o Brasil entre os países que abrangem direitos civis a casais homossexuais e traz à tona a discussão sobre os avanços nesses direitos no País. O Código Civil vigente foi aprovado em 2002, mas é baseado em discussões que datam de 1975, aponta a professora de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Fernanda Rabello.
Para o professor de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Carlos Silveira Noronha, que acompanhou a discussão do novo Código Civil por 10 anos no Congresso Nacional, “só tivemos avanços, não houve nenhum regresso”. Fernanda concorda, mas lembra que nesse período muita coisa mudou: “O Superior Tribunal de Justiça até criou comissões para adequar as leis à realidade atual. Houve muitos avanços, mas é muita coisa nova, tanto que já existe um anteprojeto de alteração do código.”
Jurisprudência
A união estável homoafetiva, por exemplo, não estava prevista no código. E para Noronha também não estará no próximo projeto. “É que não há um consenso de maioria, então é a jurisprudência que deve se encarregar. Há muitos casos, mas não dizem respeito à maioria da população. E para que sejam admitidas na lei, todas as situações se resolvem por maioria, por estatística real”, adverte.
“A evolução não se limita às normas positivadas no Código Civil, a jurisprudência vem atendendo ao clamor da sociedade quanto a regras que atendam a novas situações”, explica Fernanda, apontando que a decisão do STF abre novos precedentes para a inclusão de casais homossexuais na lista de adoção de crianças e o direito dos companheiros a previdência em caso de morte do outro. Para a especialista, é o clamor público que gera as mudanças, porém, ela entende que isso não se dá por omissão do Legislativo: “Precisa ocorrer principalmente pela jurisprudência, porque a aprovação de leis é muito lenta no País.”
Direitos e deveres
Os direitos civis constituem o conjunto de normas que regem as relações de pessoas físicas e jurídicas. O professor Carlos Silveira Noronha lembra que os direitos de família, do trabalho, comercial e do consumidor encontram sua origem no direito civil, que diz respeito a “direitos e deveres em relação à pessoa, à família e às coisas em geral”.
Alguns avanços nos direitos dos brasileiros vieram antes mesmo da promulgação do novo Código Civil. Em 1977, por exemplo, a Emenda Constitucional 9 excluiu o caráter indissolúvel do casamento, com a instituição do divórcio, que teve sua regulamentação na lei. “A evolução vem ocorrendo em etapas, desde meados do século passado, como a publicação do Estatuto da Mulher Casada, que afastou inúmeras discriminações”, diz Fernanda Rabello.
“Mas a grande virada se deu com a Constituição Federal de 1988, que introduziu relevantes mudanças no conceito de família”, afirma a professora. “Hoje, temos a família monoparental, bem como a união estável reconhecida como entidade familiar, a consagração do princípio da igualdade de tratamento entre marido e mulher, assim como entre todos os filhos, independentemente de sua origem familiar.”