Justiça do Trabalho diz que não pode mediar negociações entre prefeitura e agentes de saúde
O Ministério Público do Trabalho (MPT) não pode mediar as negociações salariais entre os agentes de saúde em greve desde o dia 4 de janeiro e a prefeitura de Campo Grande. O órgão foi acionado pelo Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares (Cedampo), por meio do coordenador de meio ambiente Haroldo Martins Borralho. […]
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) não pode mediar as negociações salariais entre os agentes de saúde em greve desde o dia 4 de janeiro e a prefeitura de Campo Grande. O órgão foi acionado pelo Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares (Cedampo), por meio do coordenador de meio ambiente Haroldo Martins Borralho.
Por meio de ofício, a entidade solicitou ao MPT a intermediação no caso e pediu providências para buscar o diálogo entre as partes envolvidas. “Entendemos que a população não pode ficar em situação vulnerável na iminência de contrair surto de dengue”, argumentou Borralho.
O procurador-chefe Odracir Juares Hecht mandou arquivar o pedido e explicou que o órgão não tem legitimidade para conduzir a mediação, “tendo em vista que se tratam de típicas relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Além disso, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, existe impossibilidade jurídica de serem feitos acordos ou convenções coletivas de trabalho entre sindicatos de servidores públicos e pessoas jurídicas de direito público.
O caso deve continuar tramitando na justiça comum, como fez a prefeitura ao acionar o Tribunal de Justiça para obrigar, por meio de liminar, os trabalhadores a retornar às atividades.
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