Para vistoriar propriedades rurais de Mato Grosso do Sul, bem como para a realização de quaisquer atos relacionados à demarcação, a Funai (Fundação Nacional do Índio)terá antes que fazer uma notificação prévia aos seus ocupantes.

A decisão tomada hoje pelo presidente do STF (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, se aplica a propriedades rurais de Mato Grosso do Sul e mantém deliberação anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Famasul (Federação Nacional de Agricultura de MS), que já tinha obtido junto ao Tribunal Regional liminar condicionando a vistoria e a realização de outros estudos à notificação antecipada. A medida foi contestada pela Funai, que entrou com pedido de suspensão, o qual foi negado pelo STJ. Desse modo, os proprietários precisam ser avisados da inspeção com 30 dias de antecedência para que os estudos para a demarcação possam ser considerados válidos.

“A decisão ratifica a posição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e é mais uma vitória do estado de direito”, afirmou o vice-presidente da Famasul, Eduardo Riedel.

O pedido de liminar foi uma reação da Famasul às diversas portarias expedidas pela Funai constituindo grupos técnicos com a finalidade de delimitar terras indígenas em 26 municípios do Estado, um processo demarcatório que se acentuou no segundo semestre de 2008.