Justiça obriga prefeitura de Coxim arcar com exame, transporte, hospedagem e alimentação de paciente

Por meio de liminar, a juíza da 2ª Vara de Coxim, Helena Alice Machado Coelho, determinou que a prefeitura providencie exame de ressonância magnética da coluna cervical de A.P.C. Além do exame, o município terá de custear o transporte, a hospedagem e a alimentação do paciente. Na decisão, a juíza concedeu cinco dias para que […]

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Por meio de liminar, a juíza da 2ª Vara de Coxim, Helena Alice Machado Coelho, determinou que a prefeitura providencie exame de ressonância magnética da coluna cervical de A.P.C. Além do exame, o município terá de custear o transporte, a hospedagem e a alimentação do paciente.

Na decisão, a juíza concedeu cinco dias para que a prefeitura tome as providências necessárias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

Processo semelhante garantiu fornecimento de medicamentos para tratamento de depressão e espondilose da paciente I.E.S. O juiz da 1ª Vara, Cláudio Müller Pareja, acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o município forneça os remédios na quantidade prescrita pelo médico até o final do tratamento da paciente.

O mesmo juiz determinou que a prefeitura forneça o medicamento tansulosina 0,4 miligramas para J.B.S.N., que tem doença na próstata. Segundo a decisão, o remédio deve ser fornecido mensalmente por período indeterminado.

Caso a prefeitura não cumpra as determinações do juiz da 1ª Vara, a multa diária de cada processo é de R$ 100.

Em outra ação movida na 2ª Vara, a juíza determinou que o município forneça mensalmente uma caixa do remédio carbamazepina 200 miligramas a criança J.V.P. Além do medicamento, a prefeitura também terá de providenciar consulta com neuropediatra infantil.

De acordo com a decisão, a primeira caixa do remédio deve ser fornecida ao paciente em 48 horas. Caso contrário, o município será multado em R$ 1 mil diariamente.

 Por enquanto, a prefeita de Coxim, Dinalva Mourão (PMDB), só foi intimada da decisão do último caso citado na reportagem, conforme o site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Em todas as liminares, os juízes citaram que saúde é dever do poder público, o que é constitucionalmente garantido a todo cidadão. As quatro decisões são recentes e a assessoria jurídica da prefeitura pode contestar.

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