Compete à Justiça Federal julgar ações sobre títulos de terras em faixa de fronteira
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) nas ações cíveis originárias 745, 746, 550, 551 e 581 com o entendimento de que a competência para julgar ações referentes a títulos de terras em faixa de fronteira é da Justiça Federal. O […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) nas ações cíveis originárias 745, 746, 550, 551 e 581 com o entendimento de que a competência para julgar ações referentes a títulos de terras em faixa de fronteira é da Justiça Federal.
O caso chegou ao STF depois que o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, mantendo, contudo, liminar concedida por aquele juízo, que determinava a suspensão do pagamento de indenizações.
No ano de 2000, o então ministro Moreira Alves manteve a liminar concedida pelo juiz e referendada pelo TRF4. Em 2004, o ministro Joaquim Barbosa, após assumir a relatoria da ação originária 550, determinou o desmembramento da ação, considerando a multiplicidade dos réus envolvidos.
Citado a se pronunciar nos processos, o Incra aduziu a incompetência do STF para julgar a causa, o que foi confirmado pelo ministro Joaquim Barbosa. “A competência para julgar a presente ação é da Justiça Federal no Estado do Paraná”, disse o relator, citando diversos precedentes da Corte nesse sentido. Neste último caso, a Corte entendeu não haver conflito federativo a atrair a competência do Supremo.
“Declarada a inexistência de qualquer direito do Estado do Paraná sobre essas terras em acórdão transitado em julgado, não há falar em sua atuação como litisconsorte, seja nas ações civis públicas, seja nas ações de desapropriação e seus incidentes”. Com isso, entendeu o Supremo, fica afastada a incidência do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição de 1988, que diz ser competência do STF julgar conflitos entre União e Estados.
Com esse argumento, o ministro manteve a liminar concedida pelo ministro Moreira Alves e determinou a devolução dos autos para a vara federal de Cascavel.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Golpe do voucher: criminosos usam nome de restaurante para hackear pessoas em Campo Grande
Alerta! Conta falsa no Instagram está se passando por um restaurante de Campo Grande e aplicando golpes em moradores da capital
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.