Projeto de Lei Complementar altera Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de MS com dispositivos e benefícios

A proposta de reforma no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica busca atender a demandas dos trabalhadores da área

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Projeto segue à sanção (Alicce Rodrigues, Midiamax)
Projetos tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alicce Rodrigues, Midiamax)

O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, submeteu à discussão, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei Complementar 15/2024, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado com novos dispositivos e benefícios.

Em tramitação, com leitura programada para a Sessão Plenária do dia 19 de novembro, próxima terça-feira, o projeto visa atualizar e adequar o estatuto, contemplando mudanças que impactam a carreira dos profissionais da educação, aumentando benefícios, modificando critérios de carga horária e definindo novas condições para as penalidades disciplinares, entre outras alterações significativas.

Principais alterações propostas

A proposta de reforma no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica busca atender a demandas dos trabalhadores da área, ao mesmo tempo em que promove ajustes administrativos e normativos para otimizar a gestão e a organização do setor educacional no estado. Dentre as principais alterações, destacam-se:

  1. Ajustes na Estrutura de Referências: O projeto propõe aumentar o número de referências dos cargos de Gestor de Atividades Educacionais, Assistente de Atividades Educacionais e Agente de Atividades Educacionais, além de extinguir o cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais. Também será ajustada a correspondência das referências de habilitação para os cargos de Professor e de Apoio à Educação Básica, alinhando-as à legislação vigente;
  2. Aumento da carga horária dos professores: O projeto de lei propõe aumentar a carga horária dos professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação para até 60 horas semanais, proporcionando maior flexibilidade na gestão da carga de trabalho e possibilitando uma jornada mais extensa para aqueles que optarem por aumentar suas horas de trabalho;
  3. Novas regras de penalidades para profissionais convocados: O projeto também estabelece novas penalidades disciplinares para profissionais convocados, incluindo a aplicação de regras mais claras sobre as consequências de infrações, com a adição de novos parágrafos no artigo 21-B. Além disso, a proposta prevê que o profissional convocado poderá se ausentar por até dois dias em caso de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos, entre outros;
  4. Cargas horárias específicas para Programas e Projetos Educacionais: Outra alteração importante é a criação de um dispositivo que define a carga horária dos profissionais que atuam exclusivamente em programas e projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, sem funções de regência de sala de aula;
  5. Avaliação de desempenho e requisitos para cessão de servidores: A proposta introduz um sistema de avaliação de desempenho individual para os profissionais da educação, além de definir requisitos específicos para a cessão de servidores entre os estados e municípios. Isso garante maior transparência e eficiência no processo de transferências de servidores;
  6. Função exclusiva para Coordenadores Regionais de Educação: O projeto também cria a função de “Coordenador Regional Adjunto de Educação”, privativa dos profissionais da educação básica. As funções de Coordenador Regional e Coordenador Adjunto serão desempenhadas com dedicação exclusiva, e os profissionais terão direito a complementação de carga horária;
  7. Revogação de indenizações: A proposta revoga as disposições relacionadas à indenização para atividades em escolas de tempo integral, conforme especificado nos artigos 22, 24, 47-D e 54-A, já que atualmente não há mais exigência de dedicação integral, tornando a condição para indenização desnecessária.

Justificativa e tramitação urgente

De acordo com a justificativa do Governo, a atualização da Lei Complementar n.º 87 se faz necessária para garantir uma gestão mais eficiente e para refletir as mudanças nas práticas educacionais e nas condições de trabalho dos profissionais da educação. As alterações propostas visam assegurar maior equilíbrio na jornada de trabalho, melhorar a organização administrativa e valorizar a carreira dos educadores, adequando as condições de trabalho às necessidades atuais do sistema educacional do estado.

O governo solicitou que a tramitação do projeto de lei seja feita em regime de urgência, com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, para que as alterações possam ser implementadas o quanto antes, proporcionando os benefícios desejados aos profissionais da educação de Mato Grosso do Sul.

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