O vereador Álvaro Andrade dos Santos, o Nego da Borracharia (PSD), apresentou à da Câmara Municipal de a defesa prévia ao processo de cassação que responde por calúnia a um servidor público municipal comissionado.

Na sessão de 10 de fevereiro, o parlamentar discursava durante a votação do projeto de lei que garantiu salarial aos secretários municipais. “Eu estou falando dos demais salários que são, sim, puxa-saco do prefeito [João Alfredo Danieze, do PSOL] que tá lá dentro.  São cargos indicados… Eu não preciso ir muito longe não”, disparou.

No documento, Nego da Borracharia aponta cinco nulidades no processo: não poderia ter sido impedido de votar no projeto de lei que culminou na declaração; não há ato publicado para abertura da investigação; que a fundamentação do pedido de cassação é baseado em legislação estranha; não há numeração das páginas da peça e que há uma banalização do processo de cassação.

“Na forma em que foi produzida, com um pequeno trecho de um discurso proferido na Tribuna da Casa de Leis, enquanto se discutia um assunto extremamente polêmico, quer seja um aumento – abusivo na visão do edil – para a classe mais privilegiada do funcionalismo municipal, quer sejam os mais de cem comissionados nomeados pelo Chefe do Executivo, resta evidente que as acusações são vagas, imprecisas e desprovidas de conteúdo probatório factível”, pontuou.

O vereador transcreve a Lei Orgânica para afirmar que os parlamentares de Ribas do Rio Pardo são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos.

“Talvez uma rápida pesquisa ao do Município de Ribas do Rio Pardo/MS possa clarear os motivos de tamanha devoção ao prefeito e da grande insatisfação em relação ao denunciado [Nego da Borracharia]. Sem manifestar juízo de valor em relação ao denunciante [servidor] e seu labor no cargo de Assessor I, com o salário superior a quatro mil reais, cabe a reflexão e a pergunta: quantos servidores do município obtém esse salário mensalmente?”, questiona Nego da Borracharia.

Agora, a comissão formada por Anderson Arry (presidente), Pastor Isac (relator) e Policial Christoffer (membro) tem cinco dias para emitir um parecer recomendando o prosseguimento e instrução ou o arquivamento.

Ao fim desse prazo, o plenário decide se a denúncia prossegue ou se será arquivada. Tendo maioria para continuar, começa a fase de oitiva de testemunhas.

Após essa fase, um parecer final é elaborado pelo colegiado e enviado ao plenário. Se oito vereadores votarem para cassar o mandato de Nego de Borracharia, ele será substituído pelo suplente Marcos Gomes da Silva Júnior, o Tomatinho (PSD). Se não houver maioria, Nego é inocentado.