Câmara de Ribas do Rio Pardo abre processo de cassação contra vereador que caluniou servidor
Nego da Borracharia discursou que funcionário público comissionado seria “puxa-saco do prefeito”
Adriel Mattos –
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A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo instaurou comissão processante que pode resultar na cassação do mandato do vereador Álvaro Andrade dos Santos, o Nego da Borracharia. Ele foi denunciado por calúnia a um servidor público municipal comissionado.
Na sessão de 10 de fevereiro, o parlamentar discursava durante a votação do projeto de lei que garantiu reajuste salarial aos secretários municipais. “Eu estou falando dos demais salários que são, sim, puxa-saco do prefeito [João Alfredo Danieze, do PSOL] que tá lá dentro. São cargos indicados… Eu não preciso ir muito longe não”, disparou.
Nego da Borracharia citou o nome de dois servidores, incluindo do denunciante.
“As declarações do vereador constitui grave manifestação ofensiva com reflexos cíveis, criminais e disciplinares de modo a ter reprimenda exemplar das ofensas e acusações no parlamento municipal. A manifestação do vereador viola a dignidade da pessoa humana, direito fundamental, dos trabalhadores e servidores municipais os quais vivem diuturnamente em posição de esforçando-se para atingir o melhor trabalho possível e satisfazer o interesse público”, pontuou o servidor.
A denúncia foi analisada em plenário na sessão da semana passada. Foram favoráveis à continuidade da apuração os vereadores Christoffer Jamesson da Silva, o Policial Christoffer (PSC); Paulo Henrique Pereira da Silva, o Paulo da Pax (MDB); Rose Pereira (PSOL); Sidinei Fontebasse, o Cascãozinho (PSC); e Tania Ferreira (Solidariedade).
Votaram para arquivar a denúncia Anderson Arry (PSDB); Edervânia Malta (MDB); Isac de Araújo, o Pastor Isac (PTB); e Tiago Gomes de Oliveira, o Tiago do Zico (PSDB).
Foram sorteados para compor a comissão processante Anderson Arry (presidente), Pastor Isac (relator) e Policial Christoffer (membro). O colegiado tem cinco dias para notificar Nego da Borracharia.
Por sua vez, ele tem dez dias úteis para apresentar a defesa. Em seguida, a comissão terá que emitir parecer em cinco dias recomendando o prosseguimento e instrução ou o arquivamento.
Ao fim desse prazo, o plenário decide se a denúncia prossegue ou se será arquivada. Tendo maioria para continuar, começa a fase de oitiva de testemunhas.
Após essa fase, um parecer final é elaborado pelo colegiado e enviado ao plenário. Se oito vereadores votarem para cassar o mandato de Nego de Borracharia, ele será substituído pelo suplente Marcos Gomes da Silva Júnior, o Tomatinho (PSD). Se não houver maioria, Nego é inocentado.
Uma outra denúncia do mesmo teor foi rejeitada.
Em transmissão ao vivo em seu perfil na rede social Facebook, Nego da Borracharia alegou que “puxa-saco” não configura ofensa, logo, não haveria quebra de decoro.
“O artigo 29 da Constituição [Federal] fala que o parlamentar é inviolável em seu voto e palavra. Sempre vai existir perseguição política e se eu cometi algo que mereça cassação, eu deveria mesmo. Quebra de decoro seria por corrupção. Isso seria manchar a imagem da Câmara”, afirmou.
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