Pular para o conteúdo
Política

Vereador de Nova Andradina condenado pelo TSE se mantém no cargo com mandado de segurança

Ele seria substituído pelo suplente conforme determinação do presidente da Casa
Renata Portela -
Câmara de Nova Andradina (Divulgação)

Condenado por corrupção eleitoral, o vereador João Luiz Saltor Dan (PSDB), de Nova Andradina, adiou a extinção do mandato, com um mandado de segurança. No dia 31 de julho, ele foi notificado que seria substituído pelo suplente.

Assim, conforme decisão da juíza eleitoral de , Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, foi deferida a liminar, suspendendo os efeitos do ato. O presidente da de , Leandro Fedossi (PSB), notificou o vereador da extinção do mandato.

Isso, porque a condenação do parlamentar pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), transitou em julgado. No entanto, o vereador alegou que não foi oferecido a ele acordo de não persecução penal e que o tema está em análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Também é aguardado que seja dada ao vereador decisão formal sobre procedimento administrativo instaurado na Casa de Leis, por iniciativa do primeiro suplente.

Condenado por corrupção eleitoral

O TSE confirmou em março a condenação do vereador João Dan (PSDB), de Nova Andradina, a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção eleitoral. O parlamentar foi denunciado por compra de votos em troca de .

Em 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) denunciou que, durante fiscalização no primeiro turno das eleições municipais de 2016, recebeu denúncia e constatou que estava sendo distribuída gasolina em um posto de combustíveis no distrito de Nova Casa Verde.

Ao ir até o local, a equipe do MPF, que teve apoio da PMMS (Polícia Militar), notou um intenso fluxo de veículos, incompatível para um domingo. Além disso, a Procuradoria verificou que os gastos com gasolina do gabinete do parlamentar aumentaram 2.000%, passando de 95 litros em junho de 2016 para 3.931 litros em setembro.

A defesa do vereador sustentou que as provas não foram analisadas com profundidade, já que foram emprestadas de outro processo, no qual foi absolvido. Assim, Dan deveria ser inocentado já que não havia novas provas de que cometeu o crime.

Concluem os advogados apontando que as contas do tucano foram aprovadas naquela eleição, reforçando a tese de . Apesar disso, o TRE condenou o parlamentar, em maio de 2021.

No voto, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, citou que o Código Eleitoral prevê que a compra de votos já se caracteriza pela promessa de vantagem, mesmo que não se concretize.

“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu.

Porém, o ministro Raul Araújo discordou, apontando que o TRE chegou a reconhecer a insuficiência das provas de que Dan distribuiu 24 litros de gasolina em troca de um voto, já que o combustível seria para apoiadores que moravam fora do perímetro urbano de Nova Andradina pudessem votar.

“Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, pontuou. O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar os autos.

Na retomada do julgamento ontem, o magistrado acabou seguindo o entendimento de Moraes. Para Lewandowski, embora ambos os casos tratem da distribuição de combustível, a ação eleitoral levou em consideração apenas a entrega do material para possibilitar a carreata realizada no dia 1º de outubro, enquanto o recurso criminal julgado pelo TRE-MS, examinado pelo TSE, se debruçou em uma análise mais ampla das demais provas apresentadas.

De acordo com o ministro, o acervo documental examinado pela corte sul-mato-grossense levou em consideração notas, recibos emitidos em nome do candidato e assinados por outras pessoas, além da movimentação atípica de eleitores no posto.

Ele também citou a movimentação financeira emitida pelo posto, que atesta o aumento do consumo de gasolina do vereador em setembro e outubro, mês anterior ao de realização das eleições.

Também seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, ficando apenas Araújo como voto vencido.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados