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Política

Vereador de Nova Andradina condenado pelo TSE se mantém no cargo com mandado de segurança

Ele seria substituído pelo suplente conforme determinação do presidente da Casa
Renata Portela -
Câmara de Nova Andradina (Divulgação)

Condenado por corrupção eleitoral, o vereador João Luiz Saltor Dan (PSDB), de Nova Andradina, adiou a extinção do mandato, com um mandado de segurança. No dia 31 de julho, ele foi notificado que seria substituído pelo suplente.

Assim, conforme decisão da juíza eleitoral de , Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, foi deferida a liminar, suspendendo os efeitos do ato. O presidente da Câmara de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSB), notificou o vereador da extinção do mandato.

Isso, porque a condenação do parlamentar pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), transitou em julgado. No entanto, o vereador alegou que não foi oferecido a ele acordo de não persecução penal e que o tema está em análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Também é aguardado que seja dada ao vereador decisão formal sobre procedimento administrativo instaurado na Casa de Leis, por iniciativa do primeiro suplente.

Condenado por corrupção eleitoral

O TSE confirmou em março a condenação do vereador João Dan (PSDB), de Nova Andradina, a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção eleitoral. O parlamentar foi denunciado por em troca de .

Em 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) denunciou que, durante fiscalização no primeiro turno das eleições municipais de 2016, recebeu denúncia e constatou que estava sendo distribuída gasolina em um posto de no distrito de Nova Casa Verde.

Ao ir até o local, a equipe do MPF, que teve apoio da PMMS (Polícia Militar), notou um intenso fluxo de veículos, incompatível para um domingo. Além disso, a Procuradoria verificou que os gastos com gasolina do gabinete do parlamentar aumentaram 2.000%, passando de 95 litros em junho de 2016 para 3.931 litros em setembro.

A defesa do vereador sustentou que as provas não foram analisadas com profundidade, já que foram emprestadas de outro processo, no qual foi absolvido. Assim, Dan deveria ser inocentado já que não havia novas provas de que cometeu o crime.

Concluem os advogados apontando que as contas do tucano foram aprovadas naquela eleição, reforçando a tese de . Apesar disso, o TRE condenou o parlamentar, em maio de 2021.

No voto, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, citou que o Código Eleitoral prevê que a compra de votos já se caracteriza pela promessa de vantagem, mesmo que não se concretize.

“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu.

Porém, o ministro Raul Araújo discordou, apontando que o TRE chegou a reconhecer a insuficiência das provas de que Dan distribuiu 24 litros de gasolina em troca de um voto, já que o combustível seria para apoiadores que moravam fora do perímetro urbano de Nova Andradina pudessem votar.

“Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, pontuou. O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar os autos.

Na retomada do julgamento ontem, o magistrado acabou seguindo o entendimento de Moraes. Para Lewandowski, embora ambos os casos tratem da distribuição de combustível, a ação eleitoral levou em consideração apenas a entrega do material para possibilitar a carreata realizada no dia 1º de outubro, enquanto o recurso criminal julgado pelo TRE-MS, examinado pelo TSE, se debruçou em uma análise mais ampla das demais provas apresentadas.

De acordo com o ministro, o acervo documental examinado pela corte sul-mato-grossense levou em consideração notas, recibos emitidos em nome do candidato e assinados por outras pessoas, além da movimentação atípica de eleitores no posto.

Ele também citou a movimentação financeira emitida pelo posto, que atesta o aumento do consumo de gasolina do vereador em setembro e outubro, mês anterior ao de realização das eleições.

Também seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, ficando apenas Araújo como voto vencido.

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