TSE irá mostrar esse equívoco, diz Beto Figueiró sobre cassação de Rafael Tavares
Beto Figueiró relembrou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF, favorável a Tavares, e disse que partido deve recorrer
Gabriel Neves –
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O ex-presidente do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) em Mato Grosso do Sul, Beto Figueiró, afirmou que a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) em caçar o mandato de Rafael Tavares (PRTB) foi equivocada.
Figueiró concorreu ao Governo do Estado como vice-governador ao lado de Capitão Contar (PRTB), recebendo 612 mil votos.
De acordo com Figueiró, o partido deve recorrer a instâncias superiores e acredita na anulação da decisão. “Com todo respeito, eu vejo que o tribunal [TRE-MS] se equivocou no caso”, comentou ao Jornal Midiamax.
“O partido trabalhou sem fundo, lutou contra o sistema político. O Rafael fez um trabalho brilhante e tudo isso se perdeu por conta de uma visão do Tribunal”, disse o membro do partido.
Figueiró afirmou que Tavares deve permanecer no cargo e acredita que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá reverter a decisão desta segunda-feira (13).
Do mesmo modo, ele também comentou sobre a inelegibilidade das candidatas que levaram à decisão do Tribunal. “Eu acompanhei a campanha das minhas, elas fizeram campanha. Se o espirito da Lei é preservar o voto da mulher, o Tribunal equivocadamente exclui elas do processo eleitoral”.
Por fim, o ex-presidente do partido relembrou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal), favorável a Tavares.
Ministério Público a favor de Tavares
A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF se manifestou favorável a Rafael Tavares e contrário ao pedido de anulação de votos do PRTB nas eleições regionais de 2022, além da ilegibilidade dos envolvidos.
O procurador Luiz Gustavo Montovani ressaltou que a fraude em relação ao percentual mínimo de candidaturas femininas consiste no momento do registro, caracterizada pela ausência da real intenção de desenvolver a candidatura das mulheres.
Além disso, o procurador afirmou que a “desistência ou indeferimento do requerimento de registro de candidato(a), posterior ao deferimento do DRAP, não enseja a necessidade obrigatória de adequação ao limite mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero”.
“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul se manifesta pela rejeição das preliminares arguidas em sede de Defesa (ID 12244980 e 12299027) e, no mérito, pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral em epígrafe, nos termos do que foi manifestado acima”, decidiu.
TRE-MS decide pela cassação do deputado
Contrariando a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF, o TRE-MS decidiu pela cassação de Tavares em julgamento realizado na última segunda-feira (13).
O União Brasil solicitou a investigação. A legenda alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas.
Assim, pede a cassação da chapa e do diploma e mandato de Tavares.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, questionou as circunstâncias do descumprimento de cota de gênero.
Ele destacou que as documentações comprovam que o PRTB apresentou 25 candidatos, 17 homens e 8 mulheres nas Eleições de 2022.
Contudo, apesar de cumprirem visualmente a cota de gênero, as candidaturas de duas mulheres foram indeferidas. “O DRAP foi julgado regular em março de 2022. Ocorre que depois disso, três registros foram indeferidos”.
Anteriormente, o deputado afirmou que segue com o mandato e que entrará com recurso para anular a decisão.
“No tapetão estão tirando um Deputado de direita para colocar um de esquerda, isso está claro. É a primeira vez que um Deputado Estadual é cassado dessa forma”, disse o deputado.
Por fim, Tavares afirmou que a decisão é “um ataque claro a democracia e a vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do tribunal. Sigo no mandato trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”.
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