Foi publicado no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (27) a desaprovação das contas do candidato a deputado estadual em 2022, Fabiano Reis (MDB). Os juízes eleitorais viram indícios de fraude ou desvio.

Conforme a publicação, os juízes verificaram serviços advocatícios com valor acima do mercado e ainda a ausência da efetiva prestação dos serviços. Isso apontou irregularidade grave e ainda indícios de fraude ou desvio de finalidade, aponta o texto.

Ainda segundo a decisão, o candidato entrou em contradição ao tentar justificar “o exorbitante valor empregado para pagamento dos serviços advocatícios”. Isso, porque disse que a contratação teria ocorrido antes da campanha e, assim, ao recebimento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

No acórdão, os juízes desaprovaram as contas, por unanimidade. “O órgão técnico, em parecer conclusivo, entendeu que houve desvio de finalidade em despesas arcadas com recursos públicos para pagamento de serviços advocatícios, na proporção de 28,84% das receitas”, diz trecho da decisão.

Também consta no acórdão os valores indicados nos gastos. “O prestador recebeu R$ 20.000,00 de recursos do FEFC e utilizou R$ 6.000,00 de recursos próprios, ao total de R$ 26.000,00 de receitas. Dos R$ 20.000,00 do FEFC, gastou R$ 15.000,00 com honorários advocatícios e R$ 5.000,00 com honorários contábeis”

“Note-se que o prestador empregou apenas R$ 6.000,00 com atos próprios de campanha e que não constam gastos típicos e esperados de candidatos em busca de apoio eleitoral. Desta feita, entende-se ter havido desvio de finalidade no gasto com serviços advocatícios”, diz parte do voto.

Por fim, os juízes determinaram o recolhimento de R$ 15 mil, a ser recolhido ao Tesouro Nacional.