TRE-MS julga como não prestadas contas do PTN e Podemos de Ponta Porã
Julgamento consta no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta terça-feira (25)
Dândara Genelhú –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou como não prestadas as contas de dois diretórios de Ponta Porã. São eles: PTN (Partido Trabalhista Nacional) e o PODE (Podemos).
Os julgamentos constam no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (25). Conforme a publicação, a prestação de contas do exercício de 2022 foi apresentada por meio de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, o TRE-MS solicitou as seguintes informações: extratos bancários eletrônicos com movimentação financeira de recursos em nome da agremiação; emissão de recibos de doação; repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário.
Contudo, a juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Tatiana Decarli, disse que os partidos não responderam. O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pela não prestação de contas.
Portanto, o TRE-MS julgou como não prestadas as contas do PTN e PODE de Ponta Porã. Além disso, determinou a “suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo tempo em que o partido permanecer omisso”.
Os partidos ainda foram obrigados a “restituir integralmente todos os recursos provenientes de ambos os fundos que lhe forem entregues” até a regularização da prestação de contas.
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