TRE/MS cobra R$ 6 mil de candidato a deputado federal por ‘chuva de santinhos’

Propaganda eleitoral irregular foi registrada no dia das eleições em outubro de 2022

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Imagem ilustrativa – (Foto: Henrique Arakaki/Arquivo Midiamax)

Nesta quinta-feira (11), foi publicada no Diário do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a intimação de um candidato a deputado federal, nas eleições de 2022. Ele foi condenado a pagar multa por propaganda irregular e ainda não comprovou a quitação.

Conforme a publicação, Elano Holanda de Almeida foi condenado com outros candidatos, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB/MS. O crime eleitoral foi registrado em 2 de outubro, em Bela Vista.

Ainda consta no processo, que os candidatos promoveram ou anuíram com o ‘derrame de santinhos’ no dia das eleições. A ação foi feita na proximidade de colégios de Bela Vista, locais de votação.

Desta forma, foi constatada propaganda eleitoral irregular de boca de urna. Assim, o juiz José Eduardo Chemin Cury assinou sentença de condenação dos candidatos, à multa individual de R$ 6 mil.

Elano teria entrado com pedido para parcelamento da dívida, o que foi feito. Desta forma, pagaria 12 parcelas de R$ 500. No entanto, ainda não foi comprovado pagamento, sendo feita a cobrança pelo TRE/MS.

Em contato com a defesa, o advogado João Urbano Neto explicou que pode ter havido falha no sistema da Justiça Eleitoral, sendo que os pagamentos das parcelas já adimplidas não foram identificados. “Iremos juntar os comprovantes no processo”, afirmou.

*Matéria editada às 18h15 para acréscimo de posicionamento

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