Os deputados estaduais aprovaram em sessão na desta quinta-feira (29) o projeto de lei que torna o tereré um patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada por unanimidade e seguirá para sanção.

Outras duas propostas foram aprovadas na Ordem do Dia e um recebeu pedido de vista.

Projeto de Lei 31 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que cria a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa foi aprovada por unanimidade.

A proposição, que visa desenvolver a consciência da importância do cuidado bucal na terceira idade para prevenir os possíveis casos prejudiciais à saúde, segue para sanção do Poder Executivo. A campanha deverá ser feita por meio de cartilhas, cards, divulgação em outdoors, entre outros.

Dois projetos foram aprovados em discussão, o Projeto de Lei 109 de 2023, do deputado Jamilson Name (PSDB), denomina Antero de Moraes o trecho da rodovia MS-472, entre o município de e a Ponte do Piripucu.

Projeto de Lei 156 de 2023, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB), que institui a Semana de Conscientização da Vida desde a Concepção, foi retirado da pauta de votação após pedido de vista do deputado (PSDB). 

Tereré: patrimônio imaterial

Projeto de Decreto Legislativo 15 de 2023, do deputado Junior Mochi (MDB), declara o tereré patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul. Em 2020, a bebida recebeu a mesma declaração pela Unesco.

Em sua justificativa para apresentar o projeto, Mochi pontua que o objetivo é garantir a preservação, valorização e promoção da bebida como patrimônio do Estado. O Projeto de Decreto Legislativo 15/2023 será votado em discussão única.

“Reconhecer o Tereré como Patrimônio Imaterial e Cultural, de Mato Grosso do Sul, consiste na valorização deste bem, cujo consumo envolve aspectos sociais, culturais e históricos, fortalecendo a identidade coletiva do povo sul-mato-grossense. Essa bebida gelada, compartilhada em roda de conversa, é mais do que uma simples tradição, é um símbolo de união, amizade e acolhimento”, declarou o deputado na justificativa da matéria.