Rodolfo Nogueira apresenta PL que proíbe desapropriação de terras produtivas
O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados em Brasília
Mariane Chianezi –
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Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de validar lei que possibilita desapropriação de terras produtivas por interesse social para fim de reforma agrária, o deputado federal por Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL), apresentou projeto de lei que visa impedir tal ação.
Conforme a matéria do congressista apresentada na Câmara dos Deputados, a lei vai adicionar um novo parágrafo ao artigo 2º da Lei vigente de 1993, a proposta terá o objetivo de impedir decisão do STF de desapropriar terras produtivas que não estão cumprindo função social.
A justificativa da proposta é que a desapropriação de terras produtivas pode ter consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população.
O deputado alega que a lei proposta por ele impedirá “esse absurdo do STF de querer acabar com a segurança no campo e o direito à propriedade privada”, afirmou Nogueira. “Agora, com a decisão do STF, o Incra passa a decidir a função social da propriedade e consequentemente mais terras serão invadidas”, finalizou Nogueira.
Desapropriação de terras sem função social
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.
Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela CNA (Confederação Nacional de Agricultura) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.
Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.
“Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.
Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1º), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.
*Com informações: Agência Brasil
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