O governador de , (PSDB) mudou para transferir competência ao secretário de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina, para autorizar repasses acima de R$ 150 mil com organizações sociais. O decreto nº 16.195 foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

Antes, era competência exclusiva do governador a autorização financeira prévia para a celebração de parcerias que contenham cláusulas ou condições dispondo sobre o repasse total de recursos em valores acima do limite de R$ 150 mil.

Com a alteração do decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2015, também serão submetidos à autorização financeira prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, os aditivos que se referirem à alteração, à adição ou à modificação de cláusulas que disponham sobre as organizações sociais.

Segue vedado dar efeito retroativo à data anterior à autorização agora prevista. A alteração do decreto que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil está em vigor a partir desta sexta, data da publicação.