Radialista assume mandato após cassação de vereador em Nova Andradina

Vereador assumiu o lugar de João Dan, cassado por corrupção eleitoral no TSE

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Câmara de Nova Andradina (Divulgação)

O radialista Antônio Tomaz de Souza (PDT) assumiu o mandato no lugar do vereador cassado João Luiz Saltor Dan na terça-feira (22) em Nova Andradina, distante 297 quilômetros de Campo Grande.

O presidente da casa, vereador Leandro Fedossi (PSDB) leu a extinção do mandato de João Dan, que perdeu recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na segunda-feira. João estava com um mandado de segurança, até então, já que havia sido condenado por corrupção eleitoral.

Na eleição passada, Tomaz teve 298 votos, ficando como primeiro suplente do PDT.

Cassação

Condenado por corrupção eleitoral, o vereador João Luiz Saltor Dan (PSDB), de Nova Andradina, adiou a extinção do mandato em março, com um mandado de segurança. No dia 31 de julho, ele foi notificado que seria substituído pelo suplente.

Assim, conforme decisão da juíza eleitoral de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, foi deferida a liminar, suspendendo os efeitos do ato. O presidente da Câmara de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSB), notificou o vereador da extinção do mandato.

Isso, porque a condenação do parlamentar pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), transitou em julgado. No entanto, o vereador alegou que não foi oferecido a ele acordo de não persecução penal e que o tema estaria em análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Condenado por corrupção eleitoral

O TSE confirmou em março a condenação do vereador João Dan (PSDB), de Nova Andradina, a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção eleitoral. O parlamentar foi denunciado por compra de votos em troca de gasolina.

Em 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) denunciou que, durante fiscalização no primeiro turno das eleições municipais de 2016, recebeu denúncia e constatou que estava sendo distribuída gasolina em um posto de combustíveis no distrito de Nova Casa Verde.

Ao ir até o local, a equipe do MPF, que teve apoio da PMMS (Polícia Militar), notou um intenso fluxo de veículos, incompatível para um domingo. Além disso, a Procuradoria verificou que os gastos com gasolina do gabinete do parlamentar aumentaram 2.000%, passando de 95 litros em junho de 2016 para 3.931 litros em setembro.

A defesa do vereador sustentou que as provas não foram analisadas com profundidade, já que foram emprestadas de outro processo, no qual foi absolvido. Assim, Dan deveria ser inocentado já que não havia novas provas de que cometeu o crime.

Concluem os advogados apontando que as contas do tucano foram aprovadas naquela eleição, reforçando a tese de Inocência. Apesar disso, o TRE condenou o parlamentar, em maio de 2021.

No voto, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, citou que o Código Eleitoral prevê que a compra de votos já se caracteriza pela promessa de vantagem, mesmo que não se concretize.

“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu.

Porém, o ministro Raul Araújo discordou, apontando que o TRE chegou a reconhecer a insuficiência das provas de que Dan distribuiu 24 litros de gasolina em troca de um voto, já que o combustível seria para apoiadores que moravam fora do perímetro urbano de Nova Andradina pudessem votar.

“Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, pontuou. O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar os autos.

Na retomada do julgamento ontem, o magistrado acabou seguindo o entendimento de Moraes. Para Lewandowski, embora ambos os casos tratem da distribuição de combustível, a ação eleitoral levou em consideração apenas a entrega do material para possibilitar a carreata realizada no dia 1º de outubro, enquanto o recurso criminal julgado pelo TRE-MS, examinado pelo TSE, se debruçou em uma análise mais ampla das demais provas apresentadas.

De acordo com o ministro, o acervo documental examinado pela corte sul-mato-grossense levou em consideração notas, recibos emitidos em nome do candidato e assinados por outras pessoas, além da movimentação atípica de eleitores no posto.

Ele também citou a movimentação financeira emitida pelo posto, que atesta o aumento do consumo de gasolina do vereador em setembro e outubro, mês anterior ao de realização das eleições.

Também seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, ficando apenas Araújo como voto vencido.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

câmara