A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) poderá reconhecer estado de pública em e , que se juntam a outras cinco no Estado.

Os Projetos de Decreto Legislativo 8/2023 e 9/2023 foram protocolados nesta terça-feira (21).

De acordo com a Alems, as chuvas intensas dos últimos dias provocaram enxurradas, alagamentos e inundações em rios e córregos com destruição e danificação de estradas, pontes, captando danos e prejuízos públicos e privados e causando prejuízo no sistema econômico de Miranda.

Do mesmo modo, a situação provocou inundação, enxurrada e alagamentos que causaram danos nas áreas rurais, gerando prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção de e safra em Sidrolândia.

Caso aprovados, Mato Grosso do Sul passa a ter sete municípios em estado de calamidade pública: Porto Murtinho, Bela Vista, Anastácio, e Ponta Porã.

Estado de calamidade pública

O reconhecimento do estado de pública é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a LFR (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias.

As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da Alems seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).