Alems publica decretos que reconhecem estado de calamidade em municípios de MS
Decretos de calamidade foram aprovados após municípios serem atingidos por chuvas intensas, que causaram prejuízos públicos e privados
Gabriel Neves –
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O presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Gerson Claro (PP), publicou os decretos legislativos que reconhecem o estado de calamidade pública em Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio.
A publicação consta no Diário Oficial da Alems desta sexta-feira (10).
Esses municípios foram atingidos por chuvas intensas, que causaram prejuízos públicos e privados.
Calamidade em Porto Murtinho
O estado de calamidade pública em Porto Murtinho é reconhecido pelo Decreto Legislativo 758/2023.
Os temporais destruíram estradas e pontes, entre outros danos materiais, além de dificultar o escoamento de hortifrúti e deixar cerca de 400 alunos sem aula, conforme informado pelo prefeito Nelson Cintra (PSDB) em ofício enviado à Casa de Leis.
O estado de calamidade pública vai vigorar, de acordo com o Decreto, pelo período máximo de 180 dias.
Bela vista
O Decreto Legislativo 759/2023 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Bela Vista.
Nesse município, as chuvas elevaram o nível do rio Apa, afetando as estradas vicinais que dão acesso aos assentamentos e propriedades rurais, conforme relatou, no ofício enviado à Alems, o prefeito Reinaldo Miranda Benites (PSDB).
Bela Vista ficará na situação excepcional pelo intervalo máximo de 180 dias, segundo o Decreto.
Anastácio
Em Anastácio, o estado de calamidade é estabelecido pelo Decreto Legislativo 760/2023.
Essa situação especial perdurará, conforme a publicação, por até 90 dias. Segundo informado pelo prefeito Nildo Alves (PSDB), as chuvas fortes aumentaram o nível do rio Aquidauana, prejudicando as famílias ribeirinhas.
Assim, o acúmulo de chuva “tem comprometido a malha viária do município, afetando a mobilidade urbana e rural”, disse o gestor.
Municípios em calamidade devem cumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
Por fim, os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados. O reconhecimento pela Assembleia Legislativa da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios é previsto LRF.
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