Projeto quer criar o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética

O projeto de lei prevê alteração na Lei nº 13.675

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Foto: Freepik.

O país terá o Sinape (Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética), se os parlamentares aprovarem o projeto de lei. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Assim, o projeto de lei nº 2.746/23 altera a Lei nº 13.675/2018. O Sinape terá função de armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações sobre o tema.

Também auxiliará na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao combate à pedofilia cibernética.

Além disso, o sistema terá cadastro de domínios na internet com conteúdos que ofereçam cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Também listará sites que de alguma forma promovam ou estimulem a prática de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Contudo, o acesso ao cadastro de domínios e sites com este tipo de conteúdo será controlado por regulamentação. O deputado Dagoberto Nogueira (PSDB) é autor da matéria.

“Também fará parte do cadastro a relação de pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e correlatos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal”, destaca na justificativa.

Além disso, o autor disse que o Sinape é inspirado no Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas).

Por fim, a matéria tramita na Casa de Leis e aguarda pauta em sessão.

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