O país terá o Sinape (Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Cibernética), se os parlamentares aprovarem o de lei. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Assim, o projeto de lei nº 2.746/23 altera a Lei nº 13.675/2018. O Sinape terá função de armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações sobre o tema.

Também auxiliará na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao combate à pedofilia cibernética.

Além disso, o sistema terá cadastro de domínios na internet com conteúdos que ofereçam cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo ou adolescente. Também listará sites que de alguma forma promovam ou estimulem a prática de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Contudo, o acesso ao cadastro de domínios e sites com este tipo de conteúdo será controlado por regulamentação. O deputado Dagoberto Nogueira (PSDB) é autor da matéria.

“Também fará parte do cadastro a relação de pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e correlatos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal”, destaca na justificativa.

Além disso, o autor disse que o Sinape é inspirado no Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas).

Por fim, a matéria tramita na Casa de Leis e aguarda pauta em sessão.