O eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa no segundo turno das eleições de 2022 tem até a próxima segunda-feira (9) para apresentá-la. O prazo referente ao primeiro turno se encerrou em 1º de dezembro.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. O cidadão pode anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como doença ou viagem.

O ato deve ser julgado pelo juiz da zona eleitoral, que pode aceitar ou negar a justificativa. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor depende da situação financeira do cidadão, mas normalmente chega a R$ 3,51.

Nesse caso, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pagando através do Banco do Brasil.

Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

Não justifiquei, e agora?

Conforme o Código Eleitoral, o cidadão pode ter o Título de Eleitor cancelado se deixar de votar por três vezes seguidas. Cada turno conta como uma eleição, ou seja, não comparecer nem justificar por dois pleitos seguidos pode levar ao cancelamento.

Sem o Título de Eleitor, o cidadão não pode emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.