Pessoas com deficiência e seus acompanhantes poderão ter direito a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no Estado. , que busca o benefício, tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

O Projeto de Lei 91/2023, garante a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de e de entretenimento.

Os espetáculos podem ser promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Assim, pessoas portadoras de deficiência e seus acompanhantes terão o direito a entrar nestes locais mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Entre os documentos que a pessoa com deficiência ou seu responsável deverão apresentar para obter o benefício, estão o atestado médico constando o C.I.D (Código Internacional da Doença) ou o documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.

Também pode ser apresentado o documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado, que atenda pessoas com deficiência.

Por fim, a matéria segue para análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).