Pular para o conteúdo
Política

MPMS pede condenação de deputado estadual por comentário ofensivo às minorias

Em 2018, Rafael Tavares publicou comentário em que ameaçava agredir negros, indígenas e homossexuais
Adriel Mattos -
Deputado estadual Rafael Tavares. (Foto: Luciana Nassar/Alems)

O (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se manifestou a favor da condenação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) pelo crime de injúria racial. Em 2018, ele publicou um comentário em uma rede social em que dizia que iria “comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques” e “perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios”.

Em maio de 2019, a 67ª Promotoria de Justiça denunciou o então líder do movimento EndireitaMS que comentou a publicação de um amigo na rede social em que relatava a história de um avô que agrediu a neta após flagrá-la furtando. 

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual ao do Hitler. Seu candidato ‘coroné’ não vai marcar dois dígitos nas urnas, você já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?”

Na denúncia, consta que Tavares justificou à Promotoria que o comentário foi uma ironia. A publicação foi em 30 de setembro de 2018, às vésperas do primeiro turno das eleições gerais daquele ano. Jair Bolsonaro acabou eleito presidente da República na segunda rodada.

Nas alegações finais, o promotor Paulo César Zeni sustenta que a liberdade de expressão não pode ser usada para cometer crimes.

“A prática de discriminação e preconceito, conforme aconduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário”, pontuou.

Ele citou o caso do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ), condenado em abril de 2022 pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. 

“No mesmo sentido, o STF, ao analisar um caso de tipo penal idêntico ao da presente ação, racismo capitulado no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989), entendeu que o discurso de ódio com ataques a direitos alheios configura crime, não havendo proteção da liberdade de expressão”, observou Zeni.

A defesa de Tavares tem até esta segunda-feira (15) para apresentar as alegações finais.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

‘Mayday’: avião faz pouso de emergência no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo

Onça-pintada morre atropelada na BR-262; é o segundo caso em menos de 15 dias

Grêmio vence o São José e conquista o pentacampeonato da Recopa Gaúcha

Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais

Notícias mais lidas agora

Proposta de Adriane para corte de gastos é aprovada na Câmara de Campo Grande

MPMS faz mais um acordo que livra Patrola de ação por danos com rodovia ‘despedaçada’

claudinho serra

Justiça mantém presos Claudinho Serra, assessor e empreiteiro acusados de corrupção

Com um golpe certeiro de pá, zelador fez adolescente soltar facão em ataque à escola no RS

Últimas Notícias

Polícia

Carro bate em vacas e três pessoas ficam feridas na MS-430; criança está entre as vítimas

A colisão aconteceu entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro

Política

Senado prorroga até 2030 a regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira

Prazo terminaria em 2025, mas a Comissão de Relações Exteriores autorizou mais cinco anos

Polícia

Mulher é suspeita de agredir ex-sogra de 72 anos em Campo Grande

Idosa ficou com vários hematomas pelo corpo e procurou a polícia na noite desta terça-feira

Polícia

Homem morre ao ser atropelado na Avenida Afonso Pena, no Centro de Campo Grande

O Samu chegou a ir ao local, mas a vítima já estava morta