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Política

Mochi diz que lei para proteção do Pantanal já existe, mas que ainda precisa ser aplicada

Deputado ressaltou que ainda deve ser definida a área do Pantanal e esclarecido o que ‘pode ou não pode’
Renata Portela, Mariane Chianezi -
Mochi mesa diretora MDB
Deputado estadual, Junior Mochi (Foto: Nathália Alcântara, Midiamax)

O deputado estadual Junior Mochi (MDB) alegou que faltam passos da aplicação da lei de proteção ambiental do Pantanal, após desmatamento flagrado na região da Nhecolândia, praticado pelo empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola.

Projeto de lei de proteção da área do Pantanal chegou a ser proposto pelo deputado Amarildo Cruz (PT). No entanto, o projeto foi rejeitado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Membro da comissão, Mochi afirmou que o assunto já era tratado na Casa de Leis.

“O projeto do Amarildo foi rejeitado porque já tem uma lei que trata do assunto, que é uma lei de macrozoneamento socioeconômico ambiental”, afirmou. Ainda segundo o deputado, o zoneamento delimita o Pantanal e as ações que são impróprias, além de atividades viáveis em cada área.

“Então é preciso que a gente avance nesse zoneamento, para fazer o que chamamos de segunda aproximação, ou seja, que as legislações dos municípios também estejam conectadas com a legislação estadual e federal, que é a lei que foi aprovada do Código Ambiental”, afirmou.

Sendo assim, é preciso alinhar o novo Código Florestal com o zoneamento do Pantanal e, então, ter uma definição com as leis municipais. Só assim podem ser definidas quais atividades podem ou não ser realizadas em determinadas áreas.

Por fim, Mochi ressaltou que cabe ao Governo dar o segundo passo da lei, que é aproximar e chamar os municípios para definir as atividades que podem ou não ser realizadas. “Com essa definição clara, podemos entender em consenso”.

Lei ambiental arquivada

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou projeto deixado pelo falecido deputado Amarildo Cruz (PT) de preservação do Pantanal nesse ano. No entanto, a proposta foi arquivada já na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) pelo relator, deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD).

O Projeto de Lei 69/2023 visava proibir abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras existentes no Pantanal. Para o relator, a matéria seria ‘inconstitucional e violava o princípio constitucional da livre iniciativa’.

“A competência para legislar sobre meio ambiente, insere-se na competência concorrente prevista na Constituição Federal. Contudo, as disposições do projeto contrariam o princípio da livre iniciativa, impondo ônus excessivo sobre o direito de propriedade”, escreveu no parecer.

Sem lei estadual eficaz

Apesar da constatação de que já existe uma lei sobre o tema, a aplicação não se mostra eficaz, visto que como apontado pelo deputado Mochi, ainda deve ser definida a área do Pantanal e o que “pode ou não pode”.

Para especialistas, falta uma lei federal que projeta o Pantanal, como existem para a Amazônia e para a Mata Atlântica, mas também falta uma lei estadual mais eficaz.

A constatação é do promotor de Justiça do Núcleo Ambiental do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), Luciano Furtado Loubet. Nos últimos seis anos, foram 98 mil hectares desmatados no Pantanal.

Deste número, 23 mil foram de forma ilegal, colocando o bioma em risco. O órgão ainda aponta que as leis do Estado não são eficientes para barrar o avanço do desmatamento no Pantanal.

Na Amazônia, por exemplo, a legislação crava que é proibido desmatar 80% da reserva legal e, na Mata Atlântica, só pode em raríssimas exceções. No Pantanal, pelas leis estaduais, é obrigatório ter de 50% a 60% das reservas legais desmatadas. “A legislação não protege o Pantanal”, argumentou o promotor de Justiça do Núcleo Ambiental do MPE-MS, Luciano Furtado Loubet.

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